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SINDESC RS: Assembleia Geral vai debater Convenção Coletiva 2026/2027 e mobiliza trabalhadores de mais de 40 cidades do Vale do Taquari

O SINDESC RS convoca os trabalhadores e trabalhadoras da categoria para participarem da Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no próximo dia 25 de maio de 2026, em Lajeado, de forma híbrida — presencial e virtual.

A assembleia acontecerá na sede do Sindicato dos Empregados no Comércio de Lajeado, localizada na Rua Bento Gonçalves, 1305, Centro, com primeira convocação às 18h30 e segunda e última convocação às 19h. A participação virtual será realizada mediante cadastro prévio pelo link https://forms.gle/Yv5gbSxNGWPLVvbEA, até às 14h do mesmo dia, para recebimento do link de acesso à sala virtual.

O encontro reunirá trabalhadores e trabalhadoras dos municípios de Anta Gorda, Arroio do Meio, Arvorezinha, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Canudos do Vale, Capitão, Colinas, Coqueiro Baixo, Coronel Pilar, Cruzeiro do Sul, Dois Lajeados, Doutor Ricardo, Encantado, Estrela, Fazenda Vilanova, Fontoura Xavier, Forquetinha, Guaporé, Ilópolis, Imigrante, Itapuca, Lajeado, Marques de Souza, Mato Leitão, Muçum, Nova Alvorada, Nova Bréscia, Paverama, Poço das Antas, Pouso Novo, Progresso, Putinga, Relvado, Roca Sales, Santa Clara do Sul, São José do Herval, São Valentim do Sul, Sério, Tabaí, Taquari, Teutônia, Travesseiro, Venâncio Aires, Vespasiano Corrêa e Westfália.

A assembleia terá como objetivo deliberar sobre temas fundamentais para a categoria, especialmente relacionados à negociação coletiva 2026/2027. Entre os principais pontos da pauta estão a análise sobre a conveniência de firmar Convenção Coletiva de Trabalho, definição das cláusulas econômicas e sociais, autorização para ajuizamento de ações coletivas pelo sindicato, além da ratificação da contribuição assistencial e eleição de Delegado Sindical de Base.

O presidente do sindicato, Luiz Fernando Branco Lemos, destaca a importância da participação da categoria nas decisões coletivas. “A assembleia é um espaço democrático fundamental para fortalecer a organização sindical e definir os rumos das lutas da categoria diante dos desafios atuais do mundo do trabalho”, ressalta.
O edital também informa que as decisões aprovadas em escrutínio secreto terão validade para toda a categoria profissional, independentemente do comparecimento dos trabalhadores. Além disso, o SINDESC/RS realizará o ressarcimento das despesas de estadia e alimentação dos empregados de outras cidades que participarem presencialmente da assembleia.

Atenção ao prazo para pagamento das diferenças salariais

O prazo para pagamento das diferenças salariais oriundas da CCT 2023/2024, retroativo a março/2023, é até dia 05/08/2023. As empresas que não trabalham aos sábados, deverão antecipar o pagamento para 04/08, conforme instrução do MTE (Instrução Normativa MPT n° 002, de 08 de novembro de 2021 (*)/ DOU de 12.11.2021 / Artigo 14, i).

Importante:

São devidas diferenças de todas as cláusulas econômicas, como salários, piso, auxilio creche, auxilio alimentação, quinquênio, quebra de caixa, etc.

As empresas deverão, também, quitar no mesmo prazo, as diferenças das verbas rescisórias de todas as rescisões cujos contratos encerraram após 01/03/2023, levando em consideração projeção de aviso prévio.

Excetuam-se as empresas que já aplicaram antecipação com percentual igual ou superior a 5,47%

CLÁUSULA 73ª NOTIFICAÇÃO: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA TERÇO DE FÉRIAS

A empresas, quando solicitado por empregado ativo ou ex-empregado, ficam obrigadas a fornecer cópia do recibo de pagamento de férias gozadas a partir de 2010 para que estes possam ingressar com ação judicial para reaver os valores descontados indevidamente pelo INSS.

Olha só: O Sindesc notificou as empresas que transitou em julgado decisão da Justiça Federal declarando que não incide contribuição previdenciária referente a quota do empregado sobre o terço de férias. E as empresas, quando solicitado por empregado ativo ou ex-empregado, ficam obrigadas a fornecer cópia do recibo de pagamento de férias gozadas a partir de 2010 para que estes possam ingressar com ação judicial para reaver os valores descontados indevidamente.

Tá vendo! Vale a pena contribuir e fortalecer o seu Sindicato.

Esse e outros direitos fazem parte da Convenção Coletiva de Trabalho, a nossa CCT da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras da contabilidade no RS.

Você sabia que a nossa CCT é uma das melhores do Rio Grande do Sul dentre todas as demais categorias? E que ela é fruto das lutas e do trabalho do Sindesc, que a cada ano, a cada campanha salarial, vem acumulando conquistas que beneficiam toda a nossa categoria.

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CLÁUSULA 28ª DISPENSA – AVISO PRÉVIO

Na concessão do aviso prévio, dado por qualquer uma das partes, poderá o empregado mediante comprovação de novo emprego, se desligar, e o empregador pagará somente os dias efetivamente trabalhados, bem como as demais parcelas rescisórias que o empregado fizer jus.

Olha como esse direito da nossa Convenção Coletiva, conquistada pelo Sindesc é importante: fica estabelecido que, na concessão do aviso prévio, dado por qualquer uma das partes, poderá o empregado mediante comprovação de novo emprego, se desligar, e o empregador pagará somente os dias efetivamente trabalhados, bem como as demais parcelas rescisórias que o empregado fizer jus.

Esse e outros direitos fazem parte da Convenção Coletiva de Trabalho, a nossa CCT da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras da contabilidade no RS.

Você sabia que a nossa CCT é uma das melhores do Rio Grande do Sul dentre todas as demais categorias? E que ela é fruto das lutas e do trabalho do Sindesc, que a cada ano, a cada campanha salarial, vem acumulando conquistas que beneficiam toda a nossa categoria.

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CLÁUSULA 52ª LICENÇA PARA ESTUDANTE REALIZAR PROVAS

Empregados estudantes em cursos compatíveis com sua atividade profissional têm direito a dispensa durante meio turno para realizar provas de final de semestre, 05 vezes por semestre.

Se liga aí nessa conquista do Sindesc: os empregados estudantes, matriculados em escolas oficiais ou reconhecidas, em cursos compatíveis com sua atividade profissional, em dia de realização de provas finais de cada semestre, limitados a 5 por semestre, serão dispensados de seus pontos, sem prejuízo salarial, durante meio turno, desde que comuniquem a empresa 48 horas antes e comprovem no mesmo prazo.

Estudem, isso faz toda a diferença nas suas vidas!!!

Esse e outros direitos fazem parte da Convenção Coletiva de Trabalho, a nossa CCT da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras da contabilidade no RS.

Você sabia que a nossa CCT é uma das melhores do Rio Grande do Sul dentre todas as demais categorias? E que ela é fruto das lutas e do trabalho do Sindesc, que a cada ano, a cada campanha salarial, vem acumulando conquistas que beneficiam toda a nossa categoria.

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CLÁUSULA 56ª CONTAGEM DAS FÉRIAS

Tá esperando ansiosamente as férias? Então saiba que: quando da concessão das férias, os empregadores não poderão computar os feriados como dias de férias.

E aí, gostou! Esse e outros direitos fazem parte da Convenção Coletiva de Trabalho, a nossa CCT da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras da contabilidade no RS.

Você sabia que a nossa CCT é uma das melhores do Rio Grande do Sul dentre todas as demais categorias? E que ela é fruto das lutas e do trabalho do Sindesc, que a cada ano, a cada campanha salarial, vem acumulando conquistas que beneficiam toda a nossa categoria.

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CLÁUSULA 22ª AUXÍLIO-CRECHE

Os empregadores que não mantiverem creches de forma direta ou conveniada pagarão o valor equivalente a um décimo do piso salarial da categoria por filho de até 06 anos de idade.

É muito importante assegurar a tranquilidade para as mamães e os papais de que seus filhos estarão bem cuidados no momento enquanto trabalham. Por isso o Sindesc conquistou o AUXÍLIO-CRECHE na nossa Convenção Coletiva, a CCT da categoria.

Os empregadores que não mantiverem creches de forma direta ou conveniada pagarão, aos seus empregados, auxílio mensal de valor equivalente a um décimo do piso salarial mínimo da categoria estipulado para os empregados em geral da localidade, por filho de até seis anos de idade, a partir do nascimento.

Equipara-se à mãe, ou pai, o empregado que mantenha a guarda judicial, bem como a adoção regular de crianças com a idade de até 06 (seis) anos, devidamente comprovada.

Esse e outros direitos fazem parte da Convenção Coletiva de Trabalho, a nossa CCT da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras da contabilidade no RS.

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CLÁUSULA 19ª ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

⏳ Adicional por Tempo de Serviço: valorização de quem constrói sua história na mesma empresa!

O Sindesc RS garantiu mais uma conquista importante na nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): o Adicional de Tempo de Serviço!

📌 A cada quinquênio (5 anos) de trabalho na mesma empresa, o trabalhador tem direito a um adicional de 6% sobre o piso salarial da categoria, respeitando sua atividade e função.

💼 É reconhecimento, é valorização da experiência e da dedicação de quem permanece contribuindo para o crescimento da empresa.

🛡️ Esse e muitos outros direitos mostram por que a nossa CCT está entre as melhores do estado — resultado direto da luta firme e constante do Sindesc!

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CLÁUSULA 17ª PRÊMIO QUEBRA DE CAIXA

Você que trabalha em escritório de contabilidade, e exerce permanentemente a função de caixa, tem direito a um prêmio de 10% do piso salário mínimo da categoria.

O PRÊMIO QUEBRA DE CAIXA é mais uma conquista da nossa Convenção Coletiva, a CCT. Segundo essa cláusula, você que trabalha em escritório de contabilidade, e exerce permanentemente a função de caixa, tem direito a um prêmio de 10% do piso salário mínimo da categoria. Este valor é um prêmio, ou seja, não fará parte integrante do salário para efeito legal.

Esse e outros direitos fazem parte da Convenção Coletiva de Trabalho, a nossa CCT da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras da contabilidade no RS.

Você sabia que a nossa CCT é uma das melhores do Rio Grande do Sul dentre todas as demais categorias? E que ela é fruto das lutas e do trabalho do Sindesc, que a cada ano, a cada campanha salarial, vem acumulando conquistas que beneficiam toda a nossa categoria.

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CLÁUSULA 21ª AUXÍLIO FUNERAL

O Sindesc está ao seu lado em todas as horas. Nas horas em que você mais precisa. Por isso a nossa Convenção Coletiva, a CCT, assegura o AUXÍLIO FUNERAL.

Os empregadores ficam obrigados a fornecer Auxílio Funeral, no caso de morte do empregado ou invalidez permanente, pago ao cônjuge ou dependentes em caso de morte e ao próprio empregado em caso de invalidez, no valor de três pisos salariais mínimos da categoria, desde que os empregadores não mantenham ou subsidiem seguro de vida em grupo para seus empregados.

Esse e outros direitos fazem parte da Convenção Coletiva de Trabalho, a nossa CCT da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras da contabilidade no RS.

Você sabia que a nossa CCT é uma das melhores do Rio Grande do Sul dentre todas as demais categorias? E que ela é fruto das lutas e do trabalho do Sindesc, que a cada ano, a cada campanha salarial, vem acumulando conquistas que beneficiam toda a nossa categoria.

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