Atenção ao prazo para pagamento das diferenças salariais

O prazo para pagamento das diferenças salariais oriundas da CCT 2023/2024, retroativo a março/2023, é até dia 05/08/2023. As empresas que não trabalham aos sábados, deverão antecipar o pagamento para 04/08, conforme instrução do MTE (Instrução Normativa MPT n° 002, de 08 de novembro de 2021 (*)/ DOU de 12.11.2021 / Artigo 14, i).

Importante:

São devidas diferenças de todas as cláusulas econômicas, como salários, piso, auxilio creche, auxilio alimentação, quinquênio, quebra de caixa, etc.

As empresas deverão, também, quitar no mesmo prazo, as diferenças das verbas rescisórias de todas as rescisões cujos contratos encerraram após 01/03/2023, levando em consideração projeção de aviso prévio.

Excetuam-se as empresas que já aplicaram antecipação com percentual igual ou superior a 5,47%

CLÁUSULA 73ª NOTIFICAÇÃO: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA TERÇO DE FÉRIAS

A empresas, quando solicitado por empregado ativo ou ex-empregado, ficam obrigadas a fornecer cópia do recibo de pagamento de férias gozadas a partir de 2010 para que estes possam ingressar com ação judicial para reaver os valores descontados indevidamente pelo INSS.

Olha só: O Sindesc notificou as empresas que transitou em julgado decisão da Justiça Federal declarando que não incide contribuição previdenciária referente a quota do empregado sobre o terço de férias. E as empresas, quando solicitado por empregado ativo ou ex-empregado, ficam obrigadas a fornecer cópia do recibo de pagamento de férias gozadas a partir de 2010 para que estes possam ingressar com ação judicial para reaver os valores descontados indevidamente.

Tá vendo! Vale a pena contribuir e fortalecer o seu Sindicato.

Esse e outros direitos fazem parte da Convenção Coletiva de Trabalho, a nossa CCT da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras da contabilidade no RS.

Você sabia que a nossa CCT é uma das melhores do Rio Grande do Sul dentre todas as demais categorias? E que ela é fruto das lutas e do trabalho do Sindesc, que a cada ano, a cada campanha salarial, vem acumulando conquistas que beneficiam toda a nossa categoria.

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CLÁUSULA 28ª DISPENSA – AVISO PRÉVIO

Na concessão do aviso prévio, dado por qualquer uma das partes, poderá o empregado mediante comprovação de novo emprego, se desligar, e o empregador pagará somente os dias efetivamente trabalhados, bem como as demais parcelas rescisórias que o empregado fizer jus.

Olha como esse direito da nossa Convenção Coletiva, conquistada pelo Sindesc é importante: fica estabelecido que, na concessão do aviso prévio, dado por qualquer uma das partes, poderá o empregado mediante comprovação de novo emprego, se desligar, e o empregador pagará somente os dias efetivamente trabalhados, bem como as demais parcelas rescisórias que o empregado fizer jus.

Esse e outros direitos fazem parte da Convenção Coletiva de Trabalho, a nossa CCT da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras da contabilidade no RS.

Você sabia que a nossa CCT é uma das melhores do Rio Grande do Sul dentre todas as demais categorias? E que ela é fruto das lutas e do trabalho do Sindesc, que a cada ano, a cada campanha salarial, vem acumulando conquistas que beneficiam toda a nossa categoria.

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CLÁUSULA 49ª LICENÇA PARA ESTUDANTE REALIZAR PROVAS

Empregados estudantes em cursos compatíveis com sua atividade profissional têm direito a dispensa durante meio turno para realizar provas de final de semestre, 05 vezes por semestre.

Se liga aí nessa conquista do Sindesc: os empregados estudantes, matriculados em escolas oficiais ou reconhecidas, em cursos compatíveis com sua atividade profissional, em dia de realização de provas finais de cada semestre, limitados a 5 por semestre, serão dispensados de seus pontos, sem prejuízo salarial, durante meio turno, desde que comuniquem a empresa 48 horas antes e comprovem no mesmo prazo.

Estudem, isso faz toda a diferença nas suas vidas!!!

Esse e outros direitos fazem parte da Convenção Coletiva de Trabalho, a nossa CCT da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras da contabilidade no RS.

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CLÁUSULA 53ª CONTAGEM DAS FÉRIAS

Tá esperando ansiosamente as férias? Então saiba que: quando da concessão das férias, os empregadores não poderão computar os feriados como dias de férias.

E aí, gostou! Esse e outros direitos fazem parte da Convenção Coletiva de Trabalho, a nossa CCT da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras da contabilidade no RS.

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CLÁUSULA 22ª AUXÍLIO-CRECHE

Os empregadores que não mantiverem creches de forma direta ou conveniada pagarão o valor equivalente a um décimo do piso salarial da categoria por filho de até 06 anos de idade.

É muito importante assegurar a tranquilidade para as mamães e os papais de que seus filhos estarão bem cuidados no momento enquanto trabalham. Por isso o Sindesc conquistou o AUXÍLIO-CRECHE na nossa Convenção Coletiva, a CCT da categoria.

Os empregadores que não mantiverem creches de forma direta ou conveniada pagarão, aos seus empregados, auxílio mensal de valor equivalente a um décimo do piso salarial mínimo da categoria estipulado para os empregados em geral da localidade, por filho de até seis anos de idade, a partir do nascimento.

Equipara-se à mãe, ou pai, o empregado que mantenha a guarda judicial, bem como a adoção regular de crianças com a idade de até 06 (seis) anos, devidamente comprovada.

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CLÁUSULA 19ª ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Adicional de 8% sobre o piso salarial da categoria por quinquênio de serviço prestado na mesma empresa, de acordo com a atividade e função.

Uma forma de valorizar a permanência do profissional na empresa é o ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. Essa é mais uma conquista da nossa Convenção Coletiva, a CCT.

Através da cláusula 19ª fica assegurada a concessão de um adicional de 8% sobre o piso salarial da categoria por quinquênio de serviço prestado na mesma empresa, de acordo com a atividade e função do empregado, e poderão ser compensados os adicionais por tempo de serviço já pagos pelo empregador.

Para os empregados admitidos a partir de 1º de novembro de 2000 fica assegurada a concessão de um adicional de 6% por quinquênio de serviço prestado na mesma empresa. Valor calculado sobre o piso mínimo da categoria de acordo com a atividade e função do empregado.

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CLÁUSULA 17ª PRÊMIO QUEBRA DE CAIXA

Você que trabalha em escritório de contabilidade, e exerce permanentemente a função de caixa, tem direito a um prêmio de 10% do piso salário mínimo da categoria.

O PRÊMIO QUEBRA DE CAIXA é mais uma conquista da nossa Convenção Coletiva, a CCT. Segundo essa cláusula, você que trabalha em escritório de contabilidade, e exerce permanentemente a função de caixa, tem direito a um prêmio de 10% do piso salário mínimo da categoria. Este valor é um prêmio, ou seja, não fará parte integrante do salário para efeito legal.

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CLÁUSULA 21ª AUXÍLIO FUNERAL

O Sindesc está ao seu lado em todas as horas. Nas horas em que você mais precisa. Por isso a nossa Convenção Coletiva, a CCT, assegura o AUXÍLIO FUNERAL.

Os empregadores ficam obrigados a fornecer Auxílio Funeral, no caso de morte do empregado ou invalidez permanente, pago ao cônjuge ou dependentes em caso de morte e ao próprio empregado em caso de invalidez, no valor de três pisos salariais mínimos da categoria, desde que os empregadores não mantenham ou subsidiem seguro de vida em grupo para seus empregados.

Esse e outros direitos fazem parte da Convenção Coletiva de Trabalho, a nossa CCT da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras da contabilidade no RS.

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CLÁUSULA 20ª VALES-REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO

Os vales-refeição ou alimentação são um direito seu, que trabalha em contabilidade. Os valores vão de R$ 13,77 até R$ 20,97 por dia.

Outra conquista importante da nossa Convenção Coletiva, a CCT são os vales-refeição ou alimentação. Veja no nosso site o valor a que você tem direito no seu município. Vai de R$ 13,77 até R$ 20,97 por dia.

Esse e outros direitos fazem parte da Convenção Coletiva de Trabalho, a nossa CCT da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras da contabilidade no RS.

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