SINDESC/RS: ASSEMBLEIA DE DISSÍDIO PREMIADA!

O Sindesc/RS convida você para a Assembleia Geral de Dissídio Coletivo que será realizada de forma híbrida: participe online ou presencialmente! Vamos discutir assuntos super importantes, como o reajuste salarial, nossas reivindicações da Convenção Coletiva de Trabalho, CCT 2025, a contribuição assistencial e muito mais. 👩‍💻👨‍🏫

🗓️ QUANDO?

👍🏽 18/12, 19H
Presencial: Rua dos Andradas, 943 – 7º andar
Virtual: via link zoom

💥 PARTICIPE E CONCORRA A PRÊMIOS INCRÍVEIS!

2 TVs de 32 polegadas (1 para participação online e 1 presencial)
4 planos odontológicos gratuitos por 1 ano (2 para cada modalidade)

🎁 Surpresa especial: Os 30 primeiros que participarem presencialmente na sede ganharão um prêmio surpresa imperdível!

Não fique de fora!

Para participar online, faça o cadastro no nosso site (link abaixo) e garanta sua vaga no sorteio. Lembre-se: os prêmios só serão sorteados com mais de 20 participantes em cada modalidade e você precisa estar presente no momento do sorteio.

👉 Chame seus colegas, compartilhe e participe! Juntos, fortalecemos nossa luta! 💪✨

PARA SE INSCREVER:

Para participar online, preencha esse formulário no link abaixo com os seus dados e garanta uma vaga no sorteio. Lembre-se: os prêmios só serão sorteados com mais de 20 participantes em cada modalidade e você precisa estar presente no momento do sorteio.

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdVHEU1nc50IgpNMWhuPncbeQx5_hUKO2FeXHsHU1HYOBhZ1g/viewform

PARA ACESSAR A ASSEMBLEIA:

SINDESC/RS – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
MODALIDADE HIBRIDA (PRESENCIAL E VIDEOCONFERÊNCIA)
DATA/HORA: QUARTA-FEIRA 18 DE DEZEMBRO/2024 A PARTIR DAS 19H

PRESENCIAL: RUA DOS ANDRADAS 943/7ANDAR

VIDEOCONFERÊNCIA: CLIQUE NO LINK PARA ACESSAR A SALA VIRTUAL
https://us02web.zoom.us/j/88026798738?pwd=lXRvt9Sb89KHfObDm5HBjMhYJjEwR6.1

ID da reunião: 880 2679 8738
Senha: 471714

COMUNICADO

A partir desta quarta-feira, 16/10/2024, o Presidente do SINDESC RS, Luiz Fernando Branco Lemos, irá se licenciar temporariamente de suas funções para tratar de assuntos pessoais. Durante sua licença, o Secretário Geral, Rodrigo Preuss de Araujo Fonseca, assumirá interinamente o cargo de presidente.

Contamos com a união de todos e continuaremos trabalhando com a mesma intensidade para representar e defender os interesses de nossos associados e das nossas associadas!

SINDESC/RS Inicia pagamento de ação judicial referente valores de Vale-Refeição a empregados de escritório de contabilidade de Ibirubá

A partir desta terça-feira, 15 de outubro, o Sindicato dos Escritórios de Contabilidade do Rio Grande do Sul (SINDESC/RS) começa a efetuar o pagamento dos valores relacionados à ação judicial movida pela entidade. A ação, que buscava garantir o pagamento do vale-refeição dos últimos cinco anos, beneficiará os empregados de um escritório de contabilidade localizado em Ibirubá.

Essa vitória jurídica representa um marco na defesa dos direitos trabalhistas dos profissionais de contabilidade, reafirmando o compromisso do SINDESC/RS com a melhoria das condições de trabalho e remuneração. O presidente da entidade, Fernando Lemos, celebrou o resultado, ressaltando a importância dessa conquista coletiva.

“Esta foi uma vitória não só do sindicato, mas principalmente dos empregados dos escritórios de contabilidade, que agora poderão receber o que lhes era devido. Continuaremos firmes na defesa de cada direito que foi conquistado”, destacou.

Os beneficiados pela ação demonstraram gratidão e reconheceram o impacto positivo da decisão. Um dos empregados, identificado como LG, expressou: “Esse valor veio em boa hora.” Outro funcionário, LF, também celebrou a conquista, dizendo: “Pode deixar que vou sempre apoiar outros colegas de profissão. Ainda bem que existem pessoas como vocês defendendo nossos direitos.”

O SINDESC/RS reafirma seu compromisso de seguir lutando pelos direitos de todos os profissionais da contabilidade, mantendo-se à disposição para apoiar e orientar seus associados em questões trabalhistas e previdenciárias.

A vitória reforça a atuação do sindicato na busca por melhorias contínuas para a categoria, mostrando que, através da união e do esforço coletivo, é possível garantir conquistas essenciais para os trabalhadores.

Porto Alegre Institui Lei Pioneira de Proteção às Mulheres em Estabelecimentos de Grande Circulação

Em uma iniciativa inovadora, a Câmara Municipal de Porto Alegre promulgou a Lei nº 13.577, de 20 de julho de 2023, de autoria da vereadora Abigail Pereira (PCdoB). A lei, que institui o “Protocolo Não é Não”, visa garantir a proteção e o atendimento às mulheres vítimas de violência e assédio sexual em uma ampla gama de locais públicos, incluindo bares, restaurantes, discotecas, estádios de futebol, cinemas, e outros estabelecimentos de grande circulação.

A medida, aclamada como um passo importante na luta contra a violência de gênero, estabelece diretrizes claras e específicas para que os estabelecimentos comerciais e promotores de eventos adotem práticas de segurança voltadas para a prevenção de crimes contra a dignidade sexual e perseguição. Entre as diretrizes, destaca-se a necessidade de um atendimento ágil e respeitoso às vítimas, a preservação de provas, e a proteção imediata da mulher em situação de vulnerabilidade.

O Protocolo Não é Não

O protocolo instituído pela lei é um conjunto de procedimentos que visa não apenas a proteção das vítimas, mas também a criação de um ambiente seguro e acolhedor. Entre as medidas estabelecidas estão:

  • Pronto-atendimento: Funcionários dos estabelecimentos deverão estar preparados para atender rapidamente a vítima, resguardar provas e proteger a integridade física e psicológica da mulher.
  • Acompanhamento: A vítima terá o direito de ser acompanhada por uma pessoa de sua escolha durante todo o processo.
  • Proteção Imediata: A lei prevê a retirada da vítima do local de risco, com a garantia de que medidas serão tomadas para afastar o agressor e preservar a segurança da mulher.
  • Capacitação dos funcionários: Estabelecimentos deverão treinar seus funcionários para lidar com denúncias de violência e assédio sexual, garantindo um atendimento sem preconceitos.

Selo Mulheres Seguras

Além do protocolo, a lei também institui o “Selo Mulheres Seguras”, um reconhecimento público concedido pelo Poder Público Municipal aos estabelecimentos que adotarem as práticas estabelecidas pela nova legislação. Este selo poderá ser utilizado pelas empresas em campanhas publicitárias e materiais promocionais, servindo como um indicador de compromisso com a segurança e respeito às mulheres.

A vereadora Abigail Pereira celebrou a promulgação da lei como uma vitória importante para a sociedade porto-alegrense. “Esta lei é uma resposta concreta à necessidade urgente de proteger as mulheres em espaços públicos e garantir que elas possam se divertir e trabalhar em segurança. É um passo importante na construção de uma cidade mais justa e segura para todas”, declarou a vereadora.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação e já começa a gerar discussões entre os proprietários de estabelecimentos sobre a implementação das novas normas. A expectativa é de que o “Protocolo Não é Não” e o “Selo Mulheres Seguras” não apenas reduzam os casos de violência e assédio, mas também promovam uma cultura de respeito e dignidade em Porto Alegre.

NOTA DE ESCLARECIMENTO


Diante das dúvidas surgidas por conta de alguns feriados aos sábados nos próximos meses, o SINDESC esclarece que:

• Conforme previsto na cláusula 44°, Parágrafo Único da CCT 2024/2025, as empresas que adotam a jornada de trabalho de 44h semanais durante a semana para compensar o sábado, deverão pagar as horas excedentes como hora extra. Ou seja, as 4 (quatro) horas trabalhadas a mais na semana para compensar o sábado deverão ser pagas como hora extra com adicional de 50%.

• As empresas que desejarem dar folga na semana anterior ao sábado feriado, ou que desejarem utilizar a compensação das horas em questão, deverão fazer um termo assinado por todos os funcionários, deixando explícito as formas e datas das folgas/compensação. O presente termo precisa, necessariamente, ser protocolado no sindicato.

Exemplos:

• Empresa que desejar compensar na semana anterior ao sábado feriado, poderá aplicar folga de 0.48 minutos por dia da semana ou 4h diretas em algum dia específico da mesma semana.

• Empresa que desejar acumular os feriados aos sábados e compensar posteriormente, deverá enviar ao sindicato o acordo assinado pelo funcionário, deixando explícito a data da compensação, limitada à vigência da presente CCT. Nestes casos, havendo rescisão de contrato sem que haja a referida compensação, com aviso dado por qualquer uma das partes, as horas serão pagas com adicional de 50% nas verbas rescisórias.

Em caso de dúvidas entre em contato conosco através do nosso Whats: (51) 98150.5543 ou através do email [email protected]

#SINDESC #Trabalho #Feriados #CompensaçãoDeHoras #DireitosDoTrabalhador #CCT2024_2025

Empresas gaúchas já podem aderir ao programa emergencial de Apoio Financeiro a trabalhadores de municípios em situação de calamidade no RS

Foi publicada nesta quinta-feira (20) a Portaria nº 991 do Ministério do Trabalho e Emprego com as regras para que as empresas dos municípios em situação de calamidade no Rio Grande do Sul possam aderir, de 20 a 26 de junho, ao programa emergencial do governo federal de Apoio Financeiro para trabalhadores e trabalhadoras do estado.

O Apoio Financeiro, que consiste no pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412,00 cada durante os meses de julho e agosto, foi instituído por Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho. O pagamento da primeira parcela acontece dia 8 de julho, e a segunda está programada para 5 de agosto.

Pescadoras e pescadores profissionais artesanais recebem nos mesmos dias dos formais, em 8 de julho e 5 de agosto. Já para empregadas e empregados domésticos, a adesão ocorre entre os dias 29 de junho a 26 de julho, com pagamento da primeira parcela escalonada conforme data de adesão, a ser liberada nos dias 8, 15 e 22 de julho, com segunda parcela paga em 5 de agosto.

Assim que a empresa aderir e forem atendidos os critérios de elegibilidade, serão processados os pagamentos de Apoio Financeiro aos empregados, inclusive os estagiários e os aprendizes ativos e com remuneração enviada ao eSocial em pelo menos uma folha de pagamento entre as competências de março e maio de 2024. A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos deverão ser realizadas via Portal Emprega Brasil – Empregador entre às 00h00 do dia 20 de junho e às 23h59 do dia 26 de junho de 2024.

Já o requerimento da empregada e do empregado doméstico deverá ser realizado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil – Trabalhador entre às 00h00 do dia 29 de junho de 2024 e às 23h59 do dia 26 de julho de 2024. Ainda conforme as regras, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as suas subsidiárias, não podem aderir ao Apoio Financeiro. Importante destacar que pescadores e pescadoras artesanais não precisam realizar a adesão.

A medida contempla os trabalhadores e trabalhadoras formais, entre eles os estagiários e os aprendizes, domésticos e domésticas, bem como pescadores e pescadoras artesanais. O Apoio Financeiro é para os meses de julho e agosto. A contrapartida das empresas é manter o empregado por pelo menos quatro meses (dois do benefício e mais os dois meses seguintes).

O auxílio está condicionado à localização dos estabelecimentos dos empregadores em áreas efetivamente atingidas, na mancha de inundação delimitada por georreferenciamento, em municípios em situação de calamidade ou de emergência reconhecido pelo governo federal.

Entenda mais:

Quem pode participar?

Trabalhadores com vínculo formal de emprego, estagiários, aprendizes, empregadas domésticas e os empregados domésticos. No entanto, eles precisam estar inscritos no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial até 31 de maio de 2024.

Também as pescadoras e os pescadores profissionais artesanais que, na data de publicação da Medida Provisória nº 1.230, de 07 de junho de 2024, sejam beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal – Seguro Defeso, nos municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo governo federal até a data de publicação da Medida Provisória, desde que não estejam recebendo parcelas referentes ao benefício do seguro-desemprego pagas durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie.

O apoio financeiro será pago diretamente para os funcionários?

Sim. Será pago por meio da Caixa Econômica Federal, diretamente aos empregados e empregadas domésticas e pescadores e pescadoras, inclusive o aprendiz e o estagiário, sendo assim direito pessoal e intransferível.

E no caso do trabalhador com mais um vínculo de emprego?

Neste caso, o apoio financeiro será recebido somente pelo vínculo da primeira empresa que fizer a adesão.

Se o trabalhador ou a trabalhadora receber outro benefício?

O pagamento do Apoio Financeiro será devido ainda que os empregados, estagiários e estagiárias, aprendizes, empregadas domésticas e os empregados domésticos, e o pescador e a pescadora seja titular de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza, independentemente de possuir outro vínculo trabalhista.

Quais são os motivos de suspensão do apoio financeiro do trabalhador e empregador?

Número de CPF do trabalhador suspenso, cancelado, nulo ou inexistente na base da Receita Federal do Brasil; óbito do trabalhador; empregador com o número do CNPJ com situação de encerrado, cancelado ou nulo na base da Receita Federal do Brasil; empregador com o número de CNPJ inexistente na base da Receita Federal do Brasil e o desligamento do trabalhador.

Quais são os documentos que as empresas precisam para aderir ao programa de Apoio Financeiro?

A empresa precisa fazer a adesão preenchendo a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial. Os dados enviados serão analisados e o pagamento do Apoio Financeiro será deferido se todas as informações estiverem corretas e as condições de elegibilidade forem atingidas. E será indeferido, na hipótese de não preenchimento dos requisitos previstos na Portaria.

Como o empregador acompanha as informações?

O empregador poderá acompanhar a tramitação do processo de concessão do Apoio Financeiro pelo portal ‘gov.br’ e pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, mediante cadastramento e senha, que dará acesso às informações sobre o Apoio; a data de recebimento das parcelas pelo trabalhador e as notificações sobre exigências e decisões relacionadas ao Apoio.

Quais são as obrigações das empresas para receber o apoio financeiro?

Manutenção do vínculo formal de todos os empregados do estabelecimento por, no mínimo, dois meses subsequentes aos meses de pagamento do Apoio Financeiro, exceto em caso de pedido de demissão; a manutenção do valor equivalente à última remuneração mensal recebida até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, nos dois meses de recebimento do Apoio Financeiro e nos dois meses subsequentes, considerado o valor do Apoio Financeiro. Manutenção das obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados, com base no valor da última remuneração recebida até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024; declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial a ser firmado no momento de adesão no Portal Emprega Brasil – Empregador; o empregador deverá considerar o valor do Apoio Financeiro referente às folhas de pagamento dos meses de junho e julho de 2024.

FONTE: MTE

SINDESC participa da inauguração da Lavanderia Comunitária Alexandra Kollontai

Na sexta-feira, 07, o presidente do Sindesc/RS e diretor de relações do Trabalho da Fecosul, Luiz Fernando Lemos, esteve presente na inauguração da na Lavanderia Comunitária Alexandra Kollontai.

Estiveram presentes também na inauguração a Vereadora Biga e Manuela D’Ávila que receberam os deputados Maria do Rosário, Reginete Bispo e Matheus Gomes, em uma ação do mandato das mulheres e do Instituto E Se Fosse Você?

“Nós sabemos que quando enfrentamos crises as mulheres sofrem o dobro e não temos dúvidas que as lavanderias comunitárias ajudam na garantia de dignidade as pessoas afetadas pelas cheias e reduzem a sobrecarga do trabalho doméstico”, disse Fernando.

A lavanderia comunitária fica na rua José do Patrocínio, 141, em Porto alegre.

Circular Informativa referente oposição à contribuição negocial instituída na CCT 2024/2025

Considerando que os Correios estão incluindo a sede do Sindesc/RS como local onde as correspondências não podem ser entregues (embora a situação de normalidade no Centro da Capital Gaúcha) informamos que, NOS CASOS EM QUE FOI NEGADA PELOS CORREIOS A POSTAGEM A NOSSO ENDEREÇO PRINCIPAL, estamos disponibilizando um endereço alternativo para remessa das mesmas, nos termos da clausula 62 da CCT:

Sindesc RS
Rua Paulino Azurenha, nº 1.163.
Partenon – Porto Alegre – RS.
CEP: 90680-240.

Lembramos que o prazo final para POSTAGEM das oposições é até 14/06/2024.

Dúvidas e demais esclarecimentos podem ser solicitadas através dos nossos meios de comunicação:
Whatsapp: 51 98150-5543
Email: [email protected]

Atenciosamente.
A Direção.

SINDESC RS conquista reajuste acima da inflação

Após diversas reuniões de negociação, que iniciaram ainda em março, nas quais o SINDESC RS lutou muito para obter o melhor acordo possível para a categoria que trabalha em empresas e escritórios contábeis no Rio Grande do Sul, finalmente chegou-se a uma conclusão no processo negocial que garantiu reajuste com índice acima da inflação nos salários, 4,90%, ante uma inflação medida pelo INPC de 3,9%; e 5,94% nos pisos.

Outras conquistas importantes foram: o ganho real no Vale-alimentação e no Auxílio Creche, o
aumento do aviso prévio daqueles empregados que têm mais de 45 anos e mais cinco anos de empresa, passando para 60 dias.

Os pisos, que também tiveram reajuste de 4,90%, ficaram nos seguintes valores:

  • Empregados em geral: R$ 1.835,00
  • Empregados que exerçam a função de office-boy e serviço de limpeza: R$ 1.683,00
  • Empregados de primeiro emprego em empresas de serviços contábeis pelo prazo de seis meses contados a partir da contratação: R$ 1.732,00
  • Aprendiz – Garantido o valor hora do Salário Mínimo Nacional.

Para o presidente do SINDESC RS, Fernando Lemos, o resultado da negociação foi positivo já que foi possível garantir um aumento acima da inflação para a categoria. “Insistimos muito, e vamos seguir insistindo junto aos empresários representados pelo Sescon, que é preciso valorizar mais a nossa categoria. Por isso a nossa luta não para”, disse.

A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria possui 75 cláusulas, sendo a maioria delas resultado de anos de lutas e conquistas através do trabalho do SINDESC RS. “Nossa CCT é uma das melhores do país, nela estão nossos direitos que não foram bondade dos patrões, nem do governo. Eles não caíram do céu: só existem porque nosso sindicato lutou nesses anos todos por eles”, completou Fernando.

Entre esses direitos estão: abono para consulta e internação hospitalar de filho; prêmio quebra de caixa; adicional por tempo de serviço, auxílio funeral; gratificação de natal; estabilidade gestante; estabilidade pré-aposentadoria, entre outros.

O reajuste é retroativo: “As diferenças decorrentes da aplicação da presente convenção coletiva relativas ao período de março, abril e maio de 2024, deverão ser satisfeitas até o pagamento dos salários do mês de competência de agosto de 2024”, ficou definido na cláusula décima.

VEJA A CCT ABAIXO: