Convenção coletiva de trabalho: o que é?

A Convenção Coletiva de Trabalho, a CCT, estabelece um conjunto de direitos e é fruto da luta da categoria profissional através da sua representação sindical. Portanto, é possível definir a CCT como um contrato firmado entre os trabalhadores e os patrões de uma determinada categoria. Esse acordo é estabelecido por meio de diálogos e reuniões entre as partes envolvidas, e tem como objetivo definir cláusulas sociais e econômicas que beneficiem as partes envolvidas.

Por meio de convenções coletivas, é possível debater e negociar tópicos como o piso salarial da categoria, reajustes no pagamento, banco de horas e horas extras, as possibilidades de exercer as atividades em sistema de home office, e também oferta de vale-refeição, por exemplo.

O que diz a legislação?

Na CLT, a negociação da CCT está prevista pelo artigo 611:

Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

As CCTs e os acordos coletivos de trabalho (ACTs), portanto, têm prevalência sobre a lei em determinados casos. Quando os sindicatos laborais (que representam os interesses dos profissionais) e patronais (que representam os empregadores) determinam jornada de trabalho, intervalo intrajornada, planos de cargos e salários, trocas de datas de feriados, por exemplo, o que vale é o que foi acordado pela categoria.

As decisões firmadas no acordo não podem ultrapassar o período de dois anos, e devem ser revistas pelos envolvidos dentro do prazo estipulado por lei.

Mas, apesar de poder estipular regras sobre diversos assuntos, a convenção coletiva de trabalho ainda é subordinada à legislação trabalhista em vários momentos. Isso significa que, em questões como férias, carteira assinada, adicional noturno, 13o salário e pagamento de FGTS, por exemplo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sempre fala mais alto, e os encaminhamentos acordados por meio das convenções coletivas devem estar de acordo com o que é previsto pela lei que rege todas as questões trabalhistas no país.

O Sindesc, ao longo dos anos, conquistou diversos direitos para CCT da nossa categoria.

Convenções

Acesse, abaixo, as nossas CCTs: