CLÁUSULA 19ª ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Adicional de 8% sobre o piso salarial da categoria por quinquênio de serviço prestado na mesma empresa, de acordo com a atividade e função.

Uma forma de valorizar a permanência do profissional na empresa é o ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. Essa é mais uma conquista da nossa Convenção Coletiva, a CCT.

Através da cláusula 19ª fica assegurada a concessão de um adicional de 8% sobre o piso salarial da categoria por quinquênio de serviço prestado na mesma empresa, de acordo com a atividade e função do empregado, e poderão ser compensados os adicionais por tempo de serviço já pagos pelo empregador.

Para os empregados admitidos a partir de 1º de novembro de 2000 fica assegurada a concessão de um adicional de 6% por quinquênio de serviço prestado na mesma empresa. Valor calculado sobre o piso mínimo da categoria de acordo com a atividade e função do empregado.

Esse e outros direitos fazem parte da Convenção Coletiva de Trabalho, a nossa CCT da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras da contabilidade no RS.

Você sabia que a nossa CCT é uma das melhores do Rio Grande do Sul dentre todas as demais categorias? E que ela é fruto das lutas e do trabalho do Sindesc, que a cada ano, a cada campanha salarial, vem acumulando conquistas que beneficiam toda a nossa categoria.

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