Curso eSocial – Contextualização e Atualização 2024

Data: 12.03.2024

Hora: Das 19h às 22h

Carga horária: 3 horas

Modalidade: Ead Online

Valor: R$

Objetivos: Apresentar uma breve contextualização da evolução do eSocial e apresentar as principais mudanças no eSocial 2023/2024.

Público alvo: Contadores, Auditores, Peritos, Administradores, profissionais que atuam no DP, Gerentes e Empresários e demais profissionais que se interessam pelo tema.

Metodologia de ensino: Curso interativo e prático com apresentação de slides e/ou apostila; metodologia ativa com apresentação cases; apostila e/ou slides e outros materiais, serão encaminhados por e-mail; e será encaminhado por e-mail link de acesso a sala de aula virtual.

Instrutores: Alexsandro Riedel – Graduação Tecnológica em Gestão de Recursos Humanos, Consultor de sistemas de gestão e professor das áreas de departamento de pessoal e recursos humanos, atua a mais de 10 anos nas áreas de educação, consultoria e auditoria. Empresário. Palestrante e instrutor em treinamentos para SINDAERGS, MB CURSOS e outras instituições. Renato Rodrigues Roehrs – Graduação Tecnológica em Gestão de Recursos Humanos. MBA em Gestão de Pessoas. Especialista em eSocial. Experiência de mais de 25 anos na área de departamento pessoal e recursos humanos, atuando em todos os subsistemas de RH.

Programa:

  1. eSocial do surgimento até os dias atuais (breve contextualização)
  2. eSocial e os processos trabalhistas
  3. eSocial e substituição da DIRF
  4. eSocial e a substituição do SEFIP
  5. eSocial e REINF sinergia nas informações
  6. DCTFWEB resultado do trabalho em equipe eSocial e REINF

    Formulário de inscrição


    Curso Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL)

    Data: 20.03.2024 e 22.03.2024

    Hora: Das 19h às 22h

    Carga horária: 6 horas

    Modalidade: Ead Online

    Valor: R$

    Objetivos: Capacitar o participante sobre procedimentos a serem adotados para apurações do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), proporcionando uma visão crítica sobre os regimes de tributação Lucro Real e Presumido.

    Público alvo: Contadores, Advogados, Auditores, Administradores, Controllers, estudantes de Ciências Contábeis, Estudantes de Administração, Assistente Contábil, Técnico em Contabilidade, bem como outros profissionais que desejam atuar e entender todos os processos relacionados a área tributária

    Metodologia de ensino: Curso interativo com apresentação de slides; metodologia ativa com cases para aplicabilidade das ferramentas; apostila e/ou slides e outros materiais, serão disponibilizados por email aos participantes.

    Instrutora: Edenise Amorim, Mestra. Sócia e Proprietária do Escritório J. A Contabilidade e Assessoria. Contadora Graduada pela Faccat. Administradora Graduada pela Faccat. Mestrado em Gestão Empresarial e Auditoria/FUNIBER. Pós-graduação em Controladoria. Pós-graduação em Direito Tributário. Especialização em Coach Financeiro pelo Instituto Internacional ACT COACHING.

    Programa:

    1. Conceitos

    2. IRPJ e CSLL Lucro Presumido

    2.1. Base de Cálculo e Presunções

    2.2. Alíquotas

    3. IRPJ E CSLL Lucro Real

    3.1. Base de Cálculo

    3.2. Lucro Real Anual

    3.3. Estimativas mensais

    3.4. Suspensão/Redução

    3.5. Lucro Real trimestral

    3.6. Códigos e prazos de Recolhimento

    3.7. Despesas dedutíveis e Indedutíveis

    3.8. Adições

    3.9. Apuração

    3.10. Lalur

    3.11. Lacs

    3.12. Incentivos Fiscais

    3.13. Compensação de Prejuízo e vedações

    3.14. Obrigações Assessórias

    4. DCTF preenchimento e Informação do Débito

    4.1. Sped ECD

    4.2. Sped ECF

    4.3. Cruzamento das informações

      Formulário de inscrição


      Curso Gestão de Processos e Riscos Tributários

      Data: 19.03.2024 e 20.03.2024

      Hora: Das 19h às 22h

      Carga horária: 6 horas

      Modalidade: Ead Online

      Valor: R$

      Objetivos: Apresentar o panorama de uma área fiscal corporativa, os processos a ela atrelados, os riscos tributários aos quais a empresa se expõe e controles que podem ser implementados para que eles sejam minimizados.

      Público alvo: Contadores, auditores, administradores, advogados, economistas, diretores, gerentes, supervisores, chefes, coordenadores, profissionais da área contábil-financeira e tributária/fiscal e demais profissionais interessados em adquirir capacitação diferenciada.

      Metodologia de ensino: Curso interativo com apresentação de slides; metodologia ativa com cases para aplicabilidade das ferramentas; apostila e/ou slides e outros materiais, serão disponibilizados por email aos participantes.

      Instrutora: Lisiane Schaeffer, Especialista. Contadora formada pela UFRGS. Especialista em Perícia e Auditoria pela UFRGS. Atua como professora no ensino superior (graduação e pós graduação).Profissional atuante na área tributária responsável por planejamentos tributários e implementações de melhorias nos controles internos e processos em indústrias e consultorias há 20 anos.

      Programa:

      1. Revisão de direito tributário

      2. Tributos analisados:

      2.1. ISS

      2.2. ICMS

      2.3. IPI

      2.4. PIS/COFINS

      2.5. IRPJ/CSLL

      2.6. RETIDOS

      3. Macroprocesso tributário

      4. Conferência de documentos fiscais

      5. Geração de livros fiscais

      6. Apuração de tributos

      7. Emissão de guias

      8. Envio de obrigações acessórias

      9. Estudos de caso analisados junto do conteúdo conforme a necessidade

        Formulário de inscrição


        EFD Reinf – Informações Prestadas, Alterações Previstas e Interações com o eSocial

        Data: 25.03.2024 e 27.03.2024

        Hora: Das 19h às 22h

        Carga horária: 6 horas

        Modalidade: Ead Online

        Valor: R$

        Objetivos: Apresentar de forma geral o EFD REINF e suas interações fiscais. Elucidar os principais registros aplicáveis ao EFD REINF e mudanças previstas para 2024.

        Público alvo: Empresários em geral, gerentes, administradores de empresas, profissionais de contabilidade, gerentes de recursos humanos, e demais interessados.

        Metodologia de ensino: Aula expositiva com base na legislação e nos registros previstos no EFD – REINF; análise de cases; apostila e/ou slides e outros materiais, serão encaminhados por e-mail.

        Instrutor: Rodrigo Grande Paim, Especialista. Especialização em Gestão Empresarial/FEEVALE. Bacharel em Ciências Contábeis/UFRGS. Professor Ensino Superior (Graduação e Pós-graduação). Gerente de Contas de Implantação ERP Rech Informática – Sistemas de Gestão.

        Programa:

        1. Dos Aspectos Gerais

        1.1. O que é a EFD-REINF

        1.2. Obrigatoriedade

        1.3. Prazos e penalidades

        1.4. EFD-REINF x e-Social

        1.5. Informações prestadas via EFD-REINF e Forma de Transmissão.

        1.6. Retenções na Fonte (INSS, IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP)

        1.7. Empresas que se sujeitam à Desoneração da Folha – CPRB (Lei 12.546/11)

        2. Dos Registros Gerados

        2.1. R-1000 a 1050 de abertura.

        2.3. R-2010 a 2060 – Eventos Periódicos

        2.4. R-2098 a 2099 – Eventos de Reabertura e Fechamento

        2.5. R- 4010 a 4099 e 9015 – Retenções da Fonte das Contribuições Sociais

        2.6. R 9000 – Exclusão de Eventos

          Formulário de inscrição


          CLÁUSULA 73ª NOTIFICAÇÃO: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA TERÇO DE FÉRIAS

          A empresas, quando solicitado por empregado ativo ou ex-empregado, ficam obrigadas a fornecer cópia do recibo de pagamento de férias gozadas a partir de 2010 para que estes possam ingressar com ação judicial para reaver os valores descontados indevidamente pelo INSS.

          Olha só: O Sindesc notificou as empresas que transitou em julgado decisão da Justiça Federal declarando que não incide contribuição previdenciária referente a quota do empregado sobre o terço de férias. E as empresas, quando solicitado por empregado ativo ou ex-empregado, ficam obrigadas a fornecer cópia do recibo de pagamento de férias gozadas a partir de 2010 para que estes possam ingressar com ação judicial para reaver os valores descontados indevidamente.

          Tá vendo! Vale a pena contribuir e fortalecer o seu Sindicato.

          Esse e outros direitos fazem parte da Convenção Coletiva de Trabalho, a nossa CCT da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras da contabilidade no RS.

          Você sabia que a nossa CCT é uma das melhores do Rio Grande do Sul dentre todas as demais categorias? E que ela é fruto das lutas e do trabalho do Sindesc, que a cada ano, a cada campanha salarial, vem acumulando conquistas que beneficiam toda a nossa categoria.

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          Faça parte do Sindesc, contribua. União que faz a diferença!

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          CLÁUSULA 28ª DISPENSA – AVISO PRÉVIO

          Na concessão do aviso prévio, dado por qualquer uma das partes, poderá o empregado mediante comprovação de novo emprego, se desligar, e o empregador pagará somente os dias efetivamente trabalhados, bem como as demais parcelas rescisórias que o empregado fizer jus.

          Olha como esse direito da nossa Convenção Coletiva, conquistada pelo Sindesc é importante: fica estabelecido que, na concessão do aviso prévio, dado por qualquer uma das partes, poderá o empregado mediante comprovação de novo emprego, se desligar, e o empregador pagará somente os dias efetivamente trabalhados, bem como as demais parcelas rescisórias que o empregado fizer jus.

          Esse e outros direitos fazem parte da Convenção Coletiva de Trabalho, a nossa CCT da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras da contabilidade no RS.

          Você sabia que a nossa CCT é uma das melhores do Rio Grande do Sul dentre todas as demais categorias? E que ela é fruto das lutas e do trabalho do Sindesc, que a cada ano, a cada campanha salarial, vem acumulando conquistas que beneficiam toda a nossa categoria.

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          CLÁUSULA 49ª LICENÇA PARA ESTUDANTE REALIZAR PROVAS

          Empregados estudantes em cursos compatíveis com sua atividade profissional têm direito a dispensa durante meio turno para realizar provas de final de semestre, 05 vezes por semestre.

          Se liga aí nessa conquista do Sindesc: os empregados estudantes, matriculados em escolas oficiais ou reconhecidas, em cursos compatíveis com sua atividade profissional, em dia de realização de provas finais de cada semestre, limitados a 5 por semestre, serão dispensados de seus pontos, sem prejuízo salarial, durante meio turno, desde que comuniquem a empresa 48 horas antes e comprovem no mesmo prazo.

          Estudem, isso faz toda a diferença nas suas vidas!!!

          Esse e outros direitos fazem parte da Convenção Coletiva de Trabalho, a nossa CCT da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras da contabilidade no RS.

          Você sabia que a nossa CCT é uma das melhores do Rio Grande do Sul dentre todas as demais categorias? E que ela é fruto das lutas e do trabalho do Sindesc, que a cada ano, a cada campanha salarial, vem acumulando conquistas que beneficiam toda a nossa categoria.

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          CLÁUSULA 53ª CONTAGEM DAS FÉRIAS

          Tá esperando ansiosamente as férias? Então saiba que: quando da concessão das férias, os empregadores não poderão computar os feriados como dias de férias.

          E aí, gostou! Esse e outros direitos fazem parte da Convenção Coletiva de Trabalho, a nossa CCT da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras da contabilidade no RS.

          Você sabia que a nossa CCT é uma das melhores do Rio Grande do Sul dentre todas as demais categorias? E que ela é fruto das lutas e do trabalho do Sindesc, que a cada ano, a cada campanha salarial, vem acumulando conquistas que beneficiam toda a nossa categoria.

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          CLÁUSULA 22ª AUXÍLIO-CRECHE

          Os empregadores que não mantiverem creches de forma direta ou conveniada pagarão o valor equivalente a um décimo do piso salarial da categoria por filho de até 06 anos de idade.

          É muito importante assegurar a tranquilidade para as mamães e os papais de que seus filhos estarão bem cuidados no momento enquanto trabalham. Por isso o Sindesc conquistou o AUXÍLIO-CRECHE na nossa Convenção Coletiva, a CCT da categoria.

          Os empregadores que não mantiverem creches de forma direta ou conveniada pagarão, aos seus empregados, auxílio mensal de valor equivalente a um décimo do piso salarial mínimo da categoria estipulado para os empregados em geral da localidade, por filho de até seis anos de idade, a partir do nascimento.

          Equipara-se à mãe, ou pai, o empregado que mantenha a guarda judicial, bem como a adoção regular de crianças com a idade de até 06 (seis) anos, devidamente comprovada.

          Esse e outros direitos fazem parte da Convenção Coletiva de Trabalho, a nossa CCT da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras da contabilidade no RS.

          Você sabia que a nossa CCT é uma das melhores do Rio Grande do Sul dentre todas as demais categorias? E que ela é fruto das lutas e do trabalho do Sindesc, que a cada ano, a cada campanha salarial, vem acumulando conquistas que beneficiam toda a nossa categoria.

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          CLÁUSULA 19ª ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

          Adicional de 8% sobre o piso salarial da categoria por quinquênio de serviço prestado na mesma empresa, de acordo com a atividade e função.

          Uma forma de valorizar a permanência do profissional na empresa é o ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. Essa é mais uma conquista da nossa Convenção Coletiva, a CCT.

          Através da cláusula 19ª fica assegurada a concessão de um adicional de 8% sobre o piso salarial da categoria por quinquênio de serviço prestado na mesma empresa, de acordo com a atividade e função do empregado, e poderão ser compensados os adicionais por tempo de serviço já pagos pelo empregador.

          Para os empregados admitidos a partir de 1º de novembro de 2000 fica assegurada a concessão de um adicional de 6% por quinquênio de serviço prestado na mesma empresa. Valor calculado sobre o piso mínimo da categoria de acordo com a atividade e função do empregado.

          Esse e outros direitos fazem parte da Convenção Coletiva de Trabalho, a nossa CCT da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras da contabilidade no RS.

          Você sabia que a nossa CCT é uma das melhores do Rio Grande do Sul dentre todas as demais categorias? E que ela é fruto das lutas e do trabalho do Sindesc, que a cada ano, a cada campanha salarial, vem acumulando conquistas que beneficiam toda a nossa categoria.

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