CLÁUSULA 28ª DISPENSA – AVISO PRÉVIO

Na concessão do aviso prévio, dado por qualquer uma das partes, poderá o empregado mediante comprovação de novo emprego, se desligar, e o empregador pagará somente os dias efetivamente trabalhados, bem como as demais parcelas rescisórias que o empregado fizer jus.

Olha como esse direito da nossa Convenção Coletiva, conquistada pelo Sindesc é importante: fica estabelecido que, na concessão do aviso prévio, dado por qualquer uma das partes, poderá o empregado mediante comprovação de novo emprego, se desligar, e o empregador pagará somente os dias efetivamente trabalhados, bem como as demais parcelas rescisórias que o empregado fizer jus.

Esse e outros direitos fazem parte da Convenção Coletiva de Trabalho, a nossa CCT da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras da contabilidade no RS.

Você sabia que a nossa CCT é uma das melhores do Rio Grande do Sul dentre todas as demais categorias? E que ela é fruto das lutas e do trabalho do Sindesc, que a cada ano, a cada campanha salarial, vem acumulando conquistas que beneficiam toda a nossa categoria.

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