Arquivos CCT - Página 2 de 2 - Sindesc

CLÁUSULA 20ª VALES-REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO

Os vales-refeição ou alimentação são um direito seu, que trabalha em contabilidade. Os valores vão de R$ 13,77 até R$ 20,97 por dia.

Outra conquista importante da nossa Convenção Coletiva, a CCT são os vales-refeição ou alimentação. Veja no nosso site o valor a que você tem direito no seu município. Vai de R$ 13,77 até R$ 20,97 por dia.

Esse e outros direitos fazem parte da Convenção Coletiva de Trabalho, a nossa CCT da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras da contabilidade no RS.

Você sabia que a nossa CCT é uma das melhores do Rio Grande do Sul dentre todas as demais categorias? E que ela é fruto das lutas e do trabalho do Sindesc, que a cada ano, a cada campanha salarial, vem acumulando conquistas que beneficiam toda a nossa categoria.

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CLÁUSULA 50ª ABONO PARA CONSULTA E INTERNAÇÃO HOSPITALAR DE FILHO

👨‍👩‍👧‍👦 Mais proteção para quem cuida de filhos: um direito garantido pela nossa CCT!

Ter tempo para cuidar dos filhos quando mais precisam é essencial — e o Sindesc RS garantiu esse direito na nossa Convenção Coletiva de Trabalho!

✅ Você pode se ausentar por até 3 horas para levar filhos menores de 12 anos ou inválidos a consultas médicas, sem prejuízo salarial, com comprovação por declaração médica.

🛏️ Em caso de internação ou baixa hospitalar, são garantidas até 6 faltas abonadas por ano, também com apresentação de declaração médica.

📌 Cuidar da saúde dos filhos é um direito — e o Sindesc luta para que ele seja respeitado!

Nossa CCT está entre as melhores do estado porque é resultado de muita luta, negociação e compromisso com a categoria.

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CLÁUSULA 40ª ESTABILIDADE DA GESTANTE

🤰 Estabilidade para a gestante é direito garantido na nossa CCT!

Proteger e valorizar as mulheres no mundo do trabalho é essencial — e o Sindesc RS assegura esse compromisso na Convenção Coletiva de Trabalho!

📌 A empregada gestante tem garantia de estabilidade no emprego desde a concepção até 90 dias após o término da licença-maternidade, conforme a legislação e a nossa CCT.

⚠️ Fique atenta:

Em caso de demissão sem justa causa, é necessário apresentar atestado médico comprovando a gravidez anterior ao aviso prévio em até 45 dias após o término do aviso, para garantir o direito à estabilidade.

📝 A trabalhadora também pode abrir mão da estabilidade excedente à prevista em lei, desde que formalmente, com a anuência do sindicato.

💪 Esses e outros direitos são fruto da luta do Sindesc e fazem da nossa CCT uma das mais completas e protetivas do RS.

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CLÁUSULA 42ª VÉSPERA DE APOSENTADORIA

Assegura-se estabilidade durante os 12 meses anteriores à carência necessária a concessão do benefício de aposentadoria ao empregado que esteja na mesma empresa por 05 anos ininterruptos.

Olha que importante é essa cláusula: fica assegurada a estabilidade provisória, durante os 12 meses anteriores à implementação da carência necessária a concessão do benefício de aposentadoria ao empregado que mantenha contrato de trabalho com a mesma empresa pelo prazo mínimo de cinco anos ininterruptos.

Essa estabilidade pré-aposentadoria é mais uma conquista que faz toda a diferença para a nossa categoria.

Esse e outros direitos fazem parte da Convenção Coletiva de Trabalho, a nossa CCT da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras da contabilidade no RS.

Você sabia que a nossa CCT é uma das melhores do Rio Grande do Sul dentre todas as demais categorias? E que ela é fruto das lutas e do trabalho do Sindesc, que a cada ano, a cada campanha salarial, vem acumulando conquistas que beneficiam toda a nossa categoria.

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CLÁUSULA 68ª VALE TRANSPORTE

Deverá ser fornecido de forma antecipada, em no máximo duas parcelas, e cada parcela deverá ter a quantidade mínima que possibilite ao empregado o seu uso em pelo menos 15 dias.

O VALE TRANSPORTE deverá ser fornecido de acordo com a legislação, de forma antecipada, em no máximo duas parcelas, e cada parcela deverá ter a quantidade mínima que possibilite ao empregado o seu uso em pelo menos quinze dias.

Esse e outros direitos fazem parte da Convenção Coletiva de Trabalho, a nossa CCT da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras da contabilidade no RS.

Você sabia que a nossa CCT é uma das melhores do Rio Grande do Sul dentre todas as demais categorias? E que ela é fruto das lutas e do trabalho do Sindesc, que a cada ano, a cada campanha salarial, vem acumulando conquistas que beneficiam toda a nossa categoria.

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CLÁUSULA 16ª BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

Você recebe o 13º salário proporcional ao período de afastamento em caso de gozo do benefício previdenciário.

Você sabia que a luta do Sindesc lhe garante o recebimento da gratificação de natal – o famoso 13º salário – proporcional ao período de afastamento em caso de gozo do benefício previdenciário quando por período inferior a 180 dias? Sim, e será paga pelo empregador!

Esse e outros direitos fazem parte da Convenção Coletiva de Trabalho, a nossa CCT da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras da contabilidade no RS.

Você sabia que a nossa CCT é uma das melhores do Rio Grande do Sul dentre todas as demais categorias? E que ela é fruto das lutas e do trabalho do Sindesc, que a cada ano, a cada campanha salarial, vem acumulando conquistas que beneficiam toda a nossa categoria.

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