CLÁUSULA 47ª ABONO PARA CONSULTA E INTERNAÇÃO HOSPITALAR DE FILHO

Direito a 03 horas para consulta de filhos menores de 12 anos de idade ou inválidos e 06 faltas por ano no caso de internação ou baixa hospitalar.

Quem tem filhos sabe o quanto é importante essa conquista: o empregado não sofrerá qualquer prejuízo salarial quando faltar ao serviço, por no máximo 3 horas, para consulta de filhos menores de 12 anos de idade ou inválidos, desde que comprovado por declaração médica, devendo no caso de consulta constar o horário marcado e de encerramento da consulta, limitado o abono a no máximo de 6 faltas ao ano.

E mais: o empregado não sofrerá qualquer prejuízo salarial quando faltar ao serviço, por internação ou baixa hospitalar de filhos menores de 12 anos de idade ou inválidos, desde que comprovado por declaração médica, limitado o abono a no máximo de 6 faltas ao ano.

Esse e outros direitos fazem parte da Convenção Coletiva de Trabalho, a nossa CCT da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras da contabilidade no RS.

Você sabia que a nossa CCT é uma das melhores do Rio Grande do Sul dentre todas as demais categorias? E que ela é fruto das lutas e do trabalho do Sindesc, que a cada ano, a cada campanha salarial, vem acumulando conquistas que beneficiam toda a nossa categoria.

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CLÁUSULA 39ª ESTABILIDADE DA GESTANTE

A empregada gestante não poderá ser dispensada desde a concepção até 90 dias após o término do gozo do benefício previdenciário previsto em Lei.

Valorizar e proteger as mulheres no mundo do trabalho é essencial. Por isso o Sindesc conquistou a estabilidade para a empregada gestante, que não poderá ser dispensada desde a concepção até 90 dias após o término do gozo do benefício previdenciário previsto em lei.

Mas se liga: Na hipótese de dispensa sem justa causa, a empregada deverá comprovar, com atestado médico, à empresa ou perante à Justiça do Trabalho, que o início da gravidez foi anterior ao aviso prévio, dentro de 45 dias após a data do término do aviso prévio, sob pena de decadência do direito previsto.

A empregada, por ocasião do seu retorno ao emprego, poderá abrir mão da garantia de emprego que excede o período previsto em lei, através de documento formal por ela subscrito e visado pelo sindicato profissional que deverá ser entregue ao empregador.

Esse e outros direitos fazem parte da Convenção Coletiva de Trabalho, a nossa CCT da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras da contabilidade no RS.

Você sabia que a nossa CCT é uma das melhores do Rio Grande do Sul dentre todas as demais categorias? E que ela é fruto das lutas e do trabalho do Sindesc, que a cada ano, a cada campanha salarial, vem acumulando conquistas que beneficiam toda a nossa categoria.

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CLÁUSULA 41ª VÉSPERA DE APOSENTADORIA

Assegura-se estabilidade durante os 12 meses anteriores à carência necessária a concessão do benefício de aposentadoria ao empregado que esteja na mesma empresa por 05 anos ininterruptos.

Olha que importante é essa cláusula: fica assegurada a estabilidade provisória, durante os 12 meses anteriores à implementação da carência necessária a concessão do benefício de aposentadoria ao empregado que mantenha contrato de trabalho com a mesma empresa pelo prazo mínimo de cinco anos ininterruptos.

Essa estabilidade pré-aposentadoria é mais uma conquista que faz toda a diferença para a nossa categoria.

Esse e outros direitos fazem parte da Convenção Coletiva de Trabalho, a nossa CCT da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras da contabilidade no RS.

Você sabia que a nossa CCT é uma das melhores do Rio Grande do Sul dentre todas as demais categorias? E que ela é fruto das lutas e do trabalho do Sindesc, que a cada ano, a cada campanha salarial, vem acumulando conquistas que beneficiam toda a nossa categoria.

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CLÁUSULA 68ª VALE TRANSPORTE

Deverá ser fornecido de forma antecipada, em no máximo duas parcelas, e cada parcela deverá ter a quantidade mínima que possibilite ao empregado o seu uso em pelo menos 15 dias.

O VALE TRANSPORTE deverá ser fornecido de acordo com a legislação, de forma antecipada, em no máximo duas parcelas, e cada parcela deverá ter a quantidade mínima que possibilite ao empregado o seu uso em pelo menos quinze dias.

Esse e outros direitos fazem parte da Convenção Coletiva de Trabalho, a nossa CCT da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras da contabilidade no RS.

Você sabia que a nossa CCT é uma das melhores do Rio Grande do Sul dentre todas as demais categorias? E que ela é fruto das lutas e do trabalho do Sindesc, que a cada ano, a cada campanha salarial, vem acumulando conquistas que beneficiam toda a nossa categoria.

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CLÁUSULA 16ª BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

Você recebe o 13º salário proporcional ao período de afastamento em caso de gozo do benefício previdenciário.

Você sabia que a luta do Sindesc lhe garante o recebimento da gratificação de natal – o famoso 13º salário – proporcional ao período de afastamento em caso de gozo do benefício previdenciário quando por período inferior a 180 dias? Sim, e será paga pelo empregador!

Esse e outros direitos fazem parte da Convenção Coletiva de Trabalho, a nossa CCT da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras da contabilidade no RS.

Você sabia que a nossa CCT é uma das melhores do Rio Grande do Sul dentre todas as demais categorias? E que ela é fruto das lutas e do trabalho do Sindesc, que a cada ano, a cada campanha salarial, vem acumulando conquistas que beneficiam toda a nossa categoria.

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