Qual é a diferença entre acordo coletivo de trabalho (ACT) e convenção coletiva de trabalho (CCT)?
Parecidos até no nome, as CCTs e os ACTs são muitas vezes confundidos ou entendidos como a mesma coisa. No entanto, cada um possui suas particularidades.
Enquanto a CCT é firmada por sindicatos, os ACTs podem ser realizados por grupos menores de representantes de uma determinada categoria. A dimensão de um acordo coletivo é menor que a de convenção, e diz respeito a menos trabalhadores e empregadores.
Na prática, a diferença é que a convenção exige a participação de um sindicato patronal, e o acordo pode ser firmado sem ele. Assim, o acordo não atinge todos os profissionais de uma categoria, e sim apenas o grupo envolvido.
Em caso de divergências entre as definições estabelecidas por CCT e ACT, a legislação prevê que prevaleça o que for mais benéfico aos colaboradores, conforme prevê o artigo 620 da CLT.
As CCTs são um instrumento importante para favorecer os profissionais de uma determinada categoria que buscam por melhores direitos trabalhistas, aumentos salariais, ajustes na jornada de trabalho e conquistar benefícios.
A intenção de firmar um acordo ou convenção é sempre beneficiar as duas partes envolvidas. Estabelecer esse tipo de diálogo é uma forma de evitar desgastes nas relações de trabalho partindo de uma negociação que busca o equilíbrio.
ACORDOS
Veja abaixo os ACTs firmados pelo Sindesc:
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – ADALVIO – 01.01.23 – 28.02.24
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – ANTONI – 01.03.23 – 29.03.24
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – CARDEAL – VIGÊNCIA 01.03.23 -29.02.24
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – CCA – VIGÊNCIA – 01.01.23-31.12.23
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – CONTABIL AG – 01.03.23-29.02.24
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – CONZATTI – 01.03.23-28.02.24
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – CUNHA _ VARGAS – 01.03.23 – 29.02.24
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – EML – 01.03.23-28.02.24
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – ESCOFI- 01.07.23 – 31.12.24
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – ESCRITTA – 01.03.23-28.02.24
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – F.FACCIONI – 01.03.23-28.02.24
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – INELO – 01.03.23-29.03.24
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – KPMG ASSES – 01.01.23 – 31.12.24
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – KPMG AUDITORES – 01.01.23 – 31.12.24
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – LUCIANE – 01.3.23 – 29.02.24
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – MD- 01.03.23-28.02.24
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – MERI CRISTINA – 01.03.23 – 28.02.24
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – MORESCO- 01.03.23 – 28.04.24
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – REDECONTA – 01.03.23-28.02.24
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – RENTALLE – 01.03.23 – 29.02.24
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – RIGO – 01.01.23 – 31.12.24
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – RINALDI- 01.03.23-28.02.24
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – ROSSETTO – 01.03.23-28.02.24
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – SONIA – 01.03.23 – 29.02.24
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – STROEHER E COLLETT – VIGÊNCIA 01.01.23 -31.12.24
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – T_M – 01.03.23 – 29.02.24
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – TONDIN – 01.03.23 – 29.02.24
- ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – VISAO – 01.03.23-28.02.24