CLÁUSULA 17ª PRÊMIO QUEBRA DE CAIXA - Sindesc

CLÁUSULA 17ª PRÊMIO QUEBRA DE CAIXA

Você que trabalha em escritório de contabilidade, e exerce permanentemente a função de caixa, tem direito a um prêmio de 10% do piso salário mínimo da categoria.

O PRÊMIO QUEBRA DE CAIXA é mais uma conquista da nossa Convenção Coletiva, a CCT. Segundo essa cláusula, você que trabalha em escritório de contabilidade, e exerce permanentemente a função de caixa, tem direito a um prêmio de 10% do piso salário mínimo da categoria. Este valor é um prêmio, ou seja, não fará parte integrante do salário para efeito legal.

Esse e outros direitos fazem parte da Convenção Coletiva de Trabalho, a nossa CCT da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras da contabilidade no RS.

Você sabia que a nossa CCT é uma das melhores do Rio Grande do Sul dentre todas as demais categorias? E que ela é fruto das lutas e do trabalho do Sindesc, que a cada ano, a cada campanha salarial, vem acumulando conquistas que beneficiam toda a nossa categoria.

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