CLÁUSULA 73ª NOTIFICAÇÃO: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA TERÇO DE FÉRIAS

A empresas, quando solicitado por empregado ativo ou ex-empregado, ficam obrigadas a fornecer cópia do recibo de pagamento de férias gozadas a partir de 2010 para que estes possam ingressar com ação judicial para reaver os valores descontados indevidamente pelo INSS.

Olha só: O Sindesc notificou as empresas que transitou em julgado decisão da Justiça Federal declarando que não incide contribuição previdenciária referente a quota do empregado sobre o terço de férias. E as empresas, quando solicitado por empregado ativo ou ex-empregado, ficam obrigadas a fornecer cópia do recibo de pagamento de férias gozadas a partir de 2010 para que estes possam ingressar com ação judicial para reaver os valores descontados indevidamente.

Tá vendo! Vale a pena contribuir e fortalecer o seu Sindicato.

Esse e outros direitos fazem parte da Convenção Coletiva de Trabalho, a nossa CCT da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras da contabilidade no RS.

Você sabia que a nossa CCT é uma das melhores do Rio Grande do Sul dentre todas as demais categorias? E que ela é fruto das lutas e do trabalho do Sindesc, que a cada ano, a cada campanha salarial, vem acumulando conquistas que beneficiam toda a nossa categoria.

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