O prazo para pagamento das diferenças salariais oriundas da CCT 2023/2024, retroativo a março/2023, é até dia 05/08/2023. As empresas que não trabalham aos sábados, deverão antecipar o pagamento para 04/08, conforme instrução do MTE (Instrução Normativa MPT n° 002, de 08 de novembro de 2021 (*)/ DOU de 12.11.2021 / Artigo 14, i).
Importante:
São devidas diferenças de todas as cláusulas econômicas, como salários, piso, auxilio creche, auxilio alimentação, quinquênio, quebra de caixa, etc.
As empresas deverão, também, quitar no mesmo prazo, as diferenças das verbas rescisórias de todas as rescisões cujos contratos encerraram após 01/03/2023, levando em consideração projeção de aviso prévio.
Excetuam-se as empresas que já aplicaram antecipação com percentual igual ou superior a 5,47%