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CTB RS inicia preparativos para o 6º Congresso Estadual e Nacional com plenárias regionais

A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil no Rio Grande do Sul (CTB RS) dá início às mobilizações para o 6º Congresso Estadual da entidade, que será realizado nos dias 29 e 30 de maio de 2025. O evento faz parte da etapa estadual do 6º Congresso Nacional da CTB, previsto para acontecer em agosto. Sob o lema “Unidade e Luta para Transformar o Brasil e o Rio Grande. Com Democracia, Soberania, Desenvolvimento e Trabalho Digno”, o congresso estadual visa debater e definir as diretrizes para o fortalecimento da luta sindical e dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, bem as lutas da sociedade e dos movimentos sociais no estado.

Plenárias regionais e Encontro de Mulheres

Para garantir uma ampla participação e construção coletiva, a CTB RS organizará uma série de plenárias regionais, além do Encontro das Mulheres da CTB RS, promovendo debates e formulação de propostas que serão levadas ao Congresso Estadual.

Confira as datas e locais:

REGIONAL NOROESTE:
Dia 19/03 – 14h: Sindicomerciários São Luiz Gonzaga – R. Borges de Medeiros, 2524 – Centro.
Manhã (9h): Participação no 11º Grito de Alerta da FETAG, com início no trevo principal da cidade.

REGIONAL SERRA:
Dia 31/03 – 9h: Sindicomerciários Caxias – R. Pinheiro Machado, 1239 – N. Sra. de Lourdes, Caxias do Sul.

REGIONAL METROPOLITANA:
Dia 10/04 – 9h30: Auditório FECOSUL – Rua dos Andradas, 943/7º andar, Porto Alegre.
14h: Encontro das Mulheres da CTB – Auditório FECOSUL, Rua dos Andradas, 943/7º andar.

REGIONAL SUL:
Dia 02/04 – 13h30: Sindicato dos Comerciários de Rio Grande – R. Gen. Bacelar, 179 – Centro, Rio Grande.

REGIONAL NORTE:
Dia 28/03 – 13h30: STR Passo Fundo – R. Cel. Kramer, 12 – Vila Rodrigues, Passo Fundo.

17 anos de lutas

A CTB, que completou recentemente 17 anos de história e lutas, segue firme na defesa da democracia, da justiça social e dos direitos da classe trabalhadora. Entre as principais pautas atuais da entidade, destacam-se a luta pelo fim da escala 6X1 e redução da jornada de trabalho; ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil e taxação das grandes fortunas; a reindustrialização do país; a geração de mais e melhores empregos e o desenvolvimento com valorização do trabalho; a defesa da democracia e da soberania; o combate ao ódio e a todas as formas de discriminação e opressão; o fortalecimento das políticas que promovem os direitos das mulheres. Além disso, a central defende a condenação exemplar de todos aqueles que articularam e organizaram a tentativa de golpe no Brasil.

Outra luta constante da central é pelo fortalecimento dos sindicatos e da negociação coletiva como instrumentos essenciais para garantir direitos e avanços trabalhistas.

CTB RS cresce na luta

No Rio Grande do Sul, uma das principais pautas da central tem sido pela valorização do Salário Mínimo Regional do Estado e, no atual momento, a luta para que o governo estadual isente de ICMS os itens da cesta básica, a exemplo do que fez o governo federal com a desoneração destes.

O 6º Congresso Estadual da CTB RS será um marco na organização da luta sindical no estado e na contribuição para o Congresso Nacional da CTB. A participação ativa das bases será essencial para fortalecer as reivindicações da classe trabalhadora e consolidar a unidade na busca por um Brasil e um Rio Grande do Sul mais justos e democráticos.

Assessoria CTB RS

Primeira reunião de negociação entre Sindesc e Sescon RS marca início da campanha salarial 2025

Nesta quarta-feira, 12 de março, foi divulgado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do período, referência para a negociação salarial da categoria. No mesmo dia, ocorreu a primeira reunião de negociação entre o Sindesc RS e o Sescon RS, dando início à campanha salarial 2025 dos funcionários e funcionárias de escritórios e empresas de contabilidade do Rio Grande do Sul.

O Sindesc RS apresentou sua pauta de reivindicações, com destaque para o reajuste salarial com aumento real acima da inflação e a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais sem redução de salário. O presidente do Sindesc RS, Fernando Lemos, reforçou a importância da unidade da categoria para conquistar avanços. “Precisamos estar juntos para reivindicar uma melhoria salarial acima da inflação”, afirmou. Ele também destacou que o aumento de 7,44% no salário mínimo nacional reforça a necessidade de um reajuste compatível para a categoria.

Além do reajuste salarial, o Sindesc RS também reivindica aumento no vale-alimentação e no auxílio-creche, adicional por tempo de serviço e a manutenção de direitos já conquistados na Convenção Coletiva, como a garantia de que feriados não sejam computados nas férias e o pagamento de sábados feriados compensados.

A campanha unificada dos empregados no comércio e serviços do RS tem como slogan “Merecemos mais: salário, direitos e tempo para viver”, defendendo melhores condições de trabalho e valorização da categoria.

A próxima reunião de negociação está marcada para o dia 24 de março, dando continuidade às tratativas em defesa dos direitos da categoria.

Campanha salarial 2025: primeira reunião de negociação será no dia 12

A campanha salarial/dissídio 2025 dos funcionários e funcionárias de escritórios e empresas de contabilidade do RS terá a sua primeira reunião de negociação nesta quarta-feira, 12 de março (tendo em vista que o INPC do período deve ser divulgado neste dia). A prioridade neste ano é o reajuste nos salários com aumento real, acima da inflação, e a manutenção e ampliação de direitos da Convenção Coletiva.

Segundo o presidente do SINDESC RS, Fernando Lemos, a unidade entre o sindicato e categoria será decisiva neste ano. “Precisamos estar juntos para reivindicar uma melhoria salarial acima da inflação”, frisou.

Lemos também cita que houve aumento de 7,44% no salário mínimo nacional, o que sinaliza, segundo ele, a necessidade de um reajuste para a categoria que signifique essa mesma lógica. “Com mais salário há ganhos de produtividade e mais bem estar para as famílias das trabalhadoras e dos trabalhadores do setor. E, como sabemos, os reajustes para o serviço dos escritórios, em geral, se dá em cima do reajuste do mínimo nacional. Portanto, é justo que nosso aumento acompanhe isso”.

O slogan da campanha unificada dos empregados no comércio e serviços do RS, que inclui o Sindesc RS, é “Merecemos mais, salário, direitos e tempo para viver”. Neste sentido, a campanha apoia a luta pelo fim da escala 6×1 no país e defende uma jornada específica de 40 horas semanais para quem trabalha em escritórios ou empresas de contabilidade no RS.

A reunião deverá ser às 14h30, na sede do Sescon RS.

NOSSAS PRINCIPAIS REIVINDICAÇÕES:

Reajuste nos salários com ganho real
Reajuste no Vale-alimentação
Reajuste auxílio-creche
Adicional por tempo de serviço
Redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais sem redução salarial
⁠Manutenção de outras cláusulas com benefícios já existentes, tais como:
•⁠ ⁠feriado que não pode ser computado nas férias
•⁠ ⁠sábados que sejam feriados devem ser pagos quando compensados

SINDESC RS CONVOCA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

SINDESC RS convida todos os seus associados para participarem da Assembleia Geral Ordinária de Prestação de Contas, que será realizada no dia 24 de fevereiro de 2025, de forma híbrida, possibilitando a presença tanto presencialmente quanto virtualmente, via plataforma Zoom.

A assembleia ocorrerá na Rua dos Andradas, 943, 7º andar, em Porto Alegre, com início às 18h30 em primeira chamada e às 19h em segunda chamada.

Para aqueles que optarem por participar de maneira remota, segue o link de acesso à reunião:

🔗 Acesse a reunião pelo Zoom: Clique aqui para participar
🆔 ID da reunião: 842 0565 6916
🔑 Senha: 990034

Pauta da Assembleia:

📌 Discussão e aprovação das contas do ano de 2023 – Transparência e responsabilidade na gestão financeira do sindicato.
📌 Discussão e aprovação da previsão orçamentária para 2025 – Planejamento financeiro para garantir a continuidade e o fortalecimento das ações sindicais.
📌 Discussão e aprovação de investimentos – Análise e decisão sobre compra, venda, locação, permuta de equipamentos, bens móveis e imóveis, além da alienação ou doação de bens inservíveis.
📌 Assuntos gerais – Espaço para pautas relevantes aos trabalhadores representados pelo sindicato.

Participação Online

Para garantir uma participação tranquila na assembleia virtual, recomendamos que os associados instalem o aplicativo Zoom antecipadamente.

A presença dos trabalhadores é fundamental para a tomada de decisões que impactam diretamente a categoria. O SINDESC RS reafirma seu compromisso com a transparência e a participação ativa dos seus associados.

📢 Contamos com você! Participe!

SINDESC/RS: ASSEMBLEIA DE DISSÍDIO PREMIADA!

O Sindesc/RS convida você para a Assembleia Geral de Dissídio Coletivo que será realizada de forma híbrida: participe online ou presencialmente! Vamos discutir assuntos super importantes, como o reajuste salarial, nossas reivindicações da Convenção Coletiva de Trabalho, CCT 2025, a contribuição assistencial e muito mais. 👩‍💻👨‍🏫

🗓️ QUANDO?

👍🏽 18/12, 19H
Presencial: Rua dos Andradas, 943 – 7º andar
Virtual: via link zoom

💥 PARTICIPE E CONCORRA A PRÊMIOS INCRÍVEIS!

2 TVs de 32 polegadas (1 para participação online e 1 presencial)
4 planos odontológicos gratuitos por 1 ano (2 para cada modalidade)

🎁 Surpresa especial: Os 30 primeiros que participarem presencialmente na sede ganharão um prêmio surpresa imperdível!

Não fique de fora!

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PARA SE INSCREVER:

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https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdVHEU1nc50IgpNMWhuPncbeQx5_hUKO2FeXHsHU1HYOBhZ1g/viewform

PARA ACESSAR A ASSEMBLEIA:

SINDESC/RS – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
MODALIDADE HIBRIDA (PRESENCIAL E VIDEOCONFERÊNCIA)
DATA/HORA: QUARTA-FEIRA 18 DE DEZEMBRO/2024 A PARTIR DAS 19H

PRESENCIAL: RUA DOS ANDRADAS 943/7ANDAR

VIDEOCONFERÊNCIA: CLIQUE NO LINK PARA ACESSAR A SALA VIRTUAL
https://us02web.zoom.us/j/88026798738?pwd=lXRvt9Sb89KHfObDm5HBjMhYJjEwR6.1

ID da reunião: 880 2679 8738
Senha: 471714

COMUNICADO

A partir desta quarta-feira, 16/10/2024, o Presidente do SINDESC RS, Luiz Fernando Branco Lemos, irá se licenciar temporariamente de suas funções para tratar de assuntos pessoais. Durante sua licença, o Secretário Geral, Rodrigo Preuss de Araujo Fonseca, assumirá interinamente o cargo de presidente.

Contamos com a união de todos e continuaremos trabalhando com a mesma intensidade para representar e defender os interesses de nossos associados e das nossas associadas!

SINDESC/RS Inicia pagamento de ação judicial referente valores de Vale-Refeição a empregados de escritório de contabilidade de Ibirubá

A partir desta terça-feira, 15 de outubro, o Sindicato dos Escritórios de Contabilidade do Rio Grande do Sul (SINDESC/RS) começa a efetuar o pagamento dos valores relacionados à ação judicial movida pela entidade. A ação, que buscava garantir o pagamento do vale-refeição dos últimos cinco anos, beneficiará os empregados de um escritório de contabilidade localizado em Ibirubá.

Essa vitória jurídica representa um marco na defesa dos direitos trabalhistas dos profissionais de contabilidade, reafirmando o compromisso do SINDESC/RS com a melhoria das condições de trabalho e remuneração. O presidente da entidade, Fernando Lemos, celebrou o resultado, ressaltando a importância dessa conquista coletiva.

“Esta foi uma vitória não só do sindicato, mas principalmente dos empregados dos escritórios de contabilidade, que agora poderão receber o que lhes era devido. Continuaremos firmes na defesa de cada direito que foi conquistado”, destacou.

Os beneficiados pela ação demonstraram gratidão e reconheceram o impacto positivo da decisão. Um dos empregados, identificado como LG, expressou: “Esse valor veio em boa hora.” Outro funcionário, LF, também celebrou a conquista, dizendo: “Pode deixar que vou sempre apoiar outros colegas de profissão. Ainda bem que existem pessoas como vocês defendendo nossos direitos.”

O SINDESC/RS reafirma seu compromisso de seguir lutando pelos direitos de todos os profissionais da contabilidade, mantendo-se à disposição para apoiar e orientar seus associados em questões trabalhistas e previdenciárias.

A vitória reforça a atuação do sindicato na busca por melhorias contínuas para a categoria, mostrando que, através da união e do esforço coletivo, é possível garantir conquistas essenciais para os trabalhadores.

Porto Alegre Institui Lei Pioneira de Proteção às Mulheres em Estabelecimentos de Grande Circulação

Em uma iniciativa inovadora, a Câmara Municipal de Porto Alegre promulgou a Lei nº 13.577, de 20 de julho de 2023, de autoria da vereadora Abigail Pereira (PCdoB). A lei, que institui o “Protocolo Não é Não”, visa garantir a proteção e o atendimento às mulheres vítimas de violência e assédio sexual em uma ampla gama de locais públicos, incluindo bares, restaurantes, discotecas, estádios de futebol, cinemas, e outros estabelecimentos de grande circulação.

A medida, aclamada como um passo importante na luta contra a violência de gênero, estabelece diretrizes claras e específicas para que os estabelecimentos comerciais e promotores de eventos adotem práticas de segurança voltadas para a prevenção de crimes contra a dignidade sexual e perseguição. Entre as diretrizes, destaca-se a necessidade de um atendimento ágil e respeitoso às vítimas, a preservação de provas, e a proteção imediata da mulher em situação de vulnerabilidade.

O Protocolo Não é Não

O protocolo instituído pela lei é um conjunto de procedimentos que visa não apenas a proteção das vítimas, mas também a criação de um ambiente seguro e acolhedor. Entre as medidas estabelecidas estão:

  • Pronto-atendimento: Funcionários dos estabelecimentos deverão estar preparados para atender rapidamente a vítima, resguardar provas e proteger a integridade física e psicológica da mulher.
  • Acompanhamento: A vítima terá o direito de ser acompanhada por uma pessoa de sua escolha durante todo o processo.
  • Proteção Imediata: A lei prevê a retirada da vítima do local de risco, com a garantia de que medidas serão tomadas para afastar o agressor e preservar a segurança da mulher.
  • Capacitação dos funcionários: Estabelecimentos deverão treinar seus funcionários para lidar com denúncias de violência e assédio sexual, garantindo um atendimento sem preconceitos.

Selo Mulheres Seguras

Além do protocolo, a lei também institui o “Selo Mulheres Seguras”, um reconhecimento público concedido pelo Poder Público Municipal aos estabelecimentos que adotarem as práticas estabelecidas pela nova legislação. Este selo poderá ser utilizado pelas empresas em campanhas publicitárias e materiais promocionais, servindo como um indicador de compromisso com a segurança e respeito às mulheres.

A vereadora Abigail Pereira celebrou a promulgação da lei como uma vitória importante para a sociedade porto-alegrense. “Esta lei é uma resposta concreta à necessidade urgente de proteger as mulheres em espaços públicos e garantir que elas possam se divertir e trabalhar em segurança. É um passo importante na construção de uma cidade mais justa e segura para todas”, declarou a vereadora.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação e já começa a gerar discussões entre os proprietários de estabelecimentos sobre a implementação das novas normas. A expectativa é de que o “Protocolo Não é Não” e o “Selo Mulheres Seguras” não apenas reduzam os casos de violência e assédio, mas também promovam uma cultura de respeito e dignidade em Porto Alegre.

NOTA DE ESCLARECIMENTO


Diante das dúvidas surgidas por conta de alguns feriados aos sábados nos próximos meses, o SINDESC esclarece que:

• Conforme previsto na cláusula 44°, Parágrafo Único da CCT 2024/2025, as empresas que adotam a jornada de trabalho de 44h semanais durante a semana para compensar o sábado, deverão pagar as horas excedentes como hora extra. Ou seja, as 4 (quatro) horas trabalhadas a mais na semana para compensar o sábado deverão ser pagas como hora extra com adicional de 50%.

• As empresas que desejarem dar folga na semana anterior ao sábado feriado, ou que desejarem utilizar a compensação das horas em questão, deverão fazer um termo assinado por todos os funcionários, deixando explícito as formas e datas das folgas/compensação. O presente termo precisa, necessariamente, ser protocolado no sindicato.

Exemplos:

• Empresa que desejar compensar na semana anterior ao sábado feriado, poderá aplicar folga de 0.48 minutos por dia da semana ou 4h diretas em algum dia específico da mesma semana.

• Empresa que desejar acumular os feriados aos sábados e compensar posteriormente, deverá enviar ao sindicato o acordo assinado pelo funcionário, deixando explícito a data da compensação, limitada à vigência da presente CCT. Nestes casos, havendo rescisão de contrato sem que haja a referida compensação, com aviso dado por qualquer uma das partes, as horas serão pagas com adicional de 50% nas verbas rescisórias.

Em caso de dúvidas entre em contato conosco através do nosso Whats: (51) 98150.5543 ou através do email [email protected]

#SINDESC #Trabalho #Feriados #CompensaçãoDeHoras #DireitosDoTrabalhador #CCT2024_2025

Empresas gaúchas já podem aderir ao programa emergencial de Apoio Financeiro a trabalhadores de municípios em situação de calamidade no RS

Foi publicada nesta quinta-feira (20) a Portaria nº 991 do Ministério do Trabalho e Emprego com as regras para que as empresas dos municípios em situação de calamidade no Rio Grande do Sul possam aderir, de 20 a 26 de junho, ao programa emergencial do governo federal de Apoio Financeiro para trabalhadores e trabalhadoras do estado.

O Apoio Financeiro, que consiste no pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412,00 cada durante os meses de julho e agosto, foi instituído por Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho. O pagamento da primeira parcela acontece dia 8 de julho, e a segunda está programada para 5 de agosto.

Pescadoras e pescadores profissionais artesanais recebem nos mesmos dias dos formais, em 8 de julho e 5 de agosto. Já para empregadas e empregados domésticos, a adesão ocorre entre os dias 29 de junho a 26 de julho, com pagamento da primeira parcela escalonada conforme data de adesão, a ser liberada nos dias 8, 15 e 22 de julho, com segunda parcela paga em 5 de agosto.

Assim que a empresa aderir e forem atendidos os critérios de elegibilidade, serão processados os pagamentos de Apoio Financeiro aos empregados, inclusive os estagiários e os aprendizes ativos e com remuneração enviada ao eSocial em pelo menos uma folha de pagamento entre as competências de março e maio de 2024. A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos deverão ser realizadas via Portal Emprega Brasil – Empregador entre às 00h00 do dia 20 de junho e às 23h59 do dia 26 de junho de 2024.

Já o requerimento da empregada e do empregado doméstico deverá ser realizado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil – Trabalhador entre às 00h00 do dia 29 de junho de 2024 e às 23h59 do dia 26 de julho de 2024. Ainda conforme as regras, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as suas subsidiárias, não podem aderir ao Apoio Financeiro. Importante destacar que pescadores e pescadoras artesanais não precisam realizar a adesão.

A medida contempla os trabalhadores e trabalhadoras formais, entre eles os estagiários e os aprendizes, domésticos e domésticas, bem como pescadores e pescadoras artesanais. O Apoio Financeiro é para os meses de julho e agosto. A contrapartida das empresas é manter o empregado por pelo menos quatro meses (dois do benefício e mais os dois meses seguintes).

O auxílio está condicionado à localização dos estabelecimentos dos empregadores em áreas efetivamente atingidas, na mancha de inundação delimitada por georreferenciamento, em municípios em situação de calamidade ou de emergência reconhecido pelo governo federal.

Entenda mais:

Quem pode participar?

Trabalhadores com vínculo formal de emprego, estagiários, aprendizes, empregadas domésticas e os empregados domésticos. No entanto, eles precisam estar inscritos no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial até 31 de maio de 2024.

Também as pescadoras e os pescadores profissionais artesanais que, na data de publicação da Medida Provisória nº 1.230, de 07 de junho de 2024, sejam beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal – Seguro Defeso, nos municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo governo federal até a data de publicação da Medida Provisória, desde que não estejam recebendo parcelas referentes ao benefício do seguro-desemprego pagas durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie.

O apoio financeiro será pago diretamente para os funcionários?

Sim. Será pago por meio da Caixa Econômica Federal, diretamente aos empregados e empregadas domésticas e pescadores e pescadoras, inclusive o aprendiz e o estagiário, sendo assim direito pessoal e intransferível.

E no caso do trabalhador com mais um vínculo de emprego?

Neste caso, o apoio financeiro será recebido somente pelo vínculo da primeira empresa que fizer a adesão.

Se o trabalhador ou a trabalhadora receber outro benefício?

O pagamento do Apoio Financeiro será devido ainda que os empregados, estagiários e estagiárias, aprendizes, empregadas domésticas e os empregados domésticos, e o pescador e a pescadora seja titular de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza, independentemente de possuir outro vínculo trabalhista.

Quais são os motivos de suspensão do apoio financeiro do trabalhador e empregador?

Número de CPF do trabalhador suspenso, cancelado, nulo ou inexistente na base da Receita Federal do Brasil; óbito do trabalhador; empregador com o número do CNPJ com situação de encerrado, cancelado ou nulo na base da Receita Federal do Brasil; empregador com o número de CNPJ inexistente na base da Receita Federal do Brasil e o desligamento do trabalhador.

Quais são os documentos que as empresas precisam para aderir ao programa de Apoio Financeiro?

A empresa precisa fazer a adesão preenchendo a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial. Os dados enviados serão analisados e o pagamento do Apoio Financeiro será deferido se todas as informações estiverem corretas e as condições de elegibilidade forem atingidas. E será indeferido, na hipótese de não preenchimento dos requisitos previstos na Portaria.

Como o empregador acompanha as informações?

O empregador poderá acompanhar a tramitação do processo de concessão do Apoio Financeiro pelo portal ‘gov.br’ e pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, mediante cadastramento e senha, que dará acesso às informações sobre o Apoio; a data de recebimento das parcelas pelo trabalhador e as notificações sobre exigências e decisões relacionadas ao Apoio.

Quais são as obrigações das empresas para receber o apoio financeiro?

Manutenção do vínculo formal de todos os empregados do estabelecimento por, no mínimo, dois meses subsequentes aos meses de pagamento do Apoio Financeiro, exceto em caso de pedido de demissão; a manutenção do valor equivalente à última remuneração mensal recebida até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, nos dois meses de recebimento do Apoio Financeiro e nos dois meses subsequentes, considerado o valor do Apoio Financeiro. Manutenção das obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados, com base no valor da última remuneração recebida até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024; declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial a ser firmado no momento de adesão no Portal Emprega Brasil – Empregador; o empregador deverá considerar o valor do Apoio Financeiro referente às folhas de pagamento dos meses de junho e julho de 2024.

FONTE: MTE