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Assembleia Geral rejeita proposta dos patrões

Reunidos em assembleia muito representativa, por videoconferência, os empregados de Escritórios e Empresas de Contabilidade avaliaram neste sábado, dia 02/07/22, a proposta apresentada pelos Patrões referente ao dissídio 2022/2023.

De forma unânime os empregados rejeitaram a proposta dos patrões. Durante a assembleia ocorreram várias manifestações no sentido de repudiar a forma como os patrões estão tratando os empregados, e, exigiram a valorização do trabalho de quem nos momentos de Pandemia não mediram esforços para que as atividades de contabilidade não sofressem um colapso. 

Para tanto a assembleia deliberou por solicitar ao Sescon uma reunião urgente de negociação, ainda no mês de julho, e que nova proposta seja apresentada refletindo: “A importância para a sociedade do nosso trabalho, a dedicação dos profissionais no período de pandemia e a perda do poder de compra dos nossos salários em função da alta da inflação.”

Proposta do Sescon rejeitada pelos empregados:

1. Salários, vale alimentação e/ou refeição, auxílio creche e adicional por tempo de serviço: Reajuste zero de março a junho. Em julho 6,48% sobre março de 2021. Em setembro 10,80% sobre março de 2021.

2. Vale Refeição: Desconto de 10%.

3. Auxílio creche: Exclusão do benefício para os homens e redução de 28 meses do auxílio para as mulheres (novo benefício proposto será dos 5 meses até 04 anos de idade).  

4. Cláusula de que quando da concessão das férias, os empregadores não poderão computar os feriados como dias de férias: Que seja excluída.

5. Cláusula de pagamento de gratificação de natal proporcional ao período de afastamento de empregado em gozo de benefício previdenciário inferior a 180 dias: Que seja excluída.

6. Cláusula que garante ao empregado que obtém novo emprego no caso de rescisão por sua iniciativa, ser dispensado de ter de pagar ou trabalhar o aviso prévio: Que seja modificada.

7. Banco de horas: Que seja aumentado para 90 dias.

8. Regime de teletrabalho: Que seja implantado.

9. Controle alternativo da jornada de trabalho: Que seja implantado.

Maio Lilás – Sindicato para quê?

Você sabia que DIREITOS hoje previstos em lei foram resultados da luta dos sindicatos?

Em uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), a campanha Maio Lilás tem como objetivo dar visibilidade à importância da atuação dos sindicatos na defesa e ampliação dos direitos trabalhistas.

Como o tema “Sindicato para quê? Para fortalecer você!”, a campanha é promovida pela Coordenadoria de Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis).

Defenda o Sindicato! Faça parte! Ajude nessa luta que é de todos nós, por todos nós!

Descontrole inflacionário corrói poder de compra de salários

Dois indicadores essenciais para a vida do trabalhador demonstram o descontrole da economia: o INPC, calculado pelo IBGE, que é utilizado para a recomposição salarial, e o valor da cesta básica. O INPC anual (inclui os últimos 12 meses de acordo com cada data base da categoria profissional), que começou em Janeiro/2021 em 5,53%, chega a abril de 2022 em um patamar de 11,73%, alcançando uma variação superior a 112% em 15 meses.

Já a cesta básica, cuja composição é definida pelo Decreto Lei nº 399 de 1938, que inclui 13 produtos (carne, leite, feijão, arroz, farinha e batata, tomate, pão francês, café em pó, banana, açúcar, café, óleo e manteiga), no mesmo período, apresentou uma elevação de 17,25%. A recomposição dos salários pela integralidade do INPC na data base de cada categoria profissional ameniza a perda salarial, porém não recupera o poder de compra dos trabalhadores em relação à cesta básica, tendo em vista que a recomposição salarial é inferior ao reajuste da cesta básica.

A mesma situação se dá em relação aos profissionais que exercem suas atividades nos escritórios de contabilidade do RS, que tiveram uma perda salarial de março/21 a fev/2022 de 10,80% e a variação da cesta básica neste mesmo período alcançou 11,64%. É urgente, portanto, um reajuste superior ao INPC para que se possa devolver a este profissional o mesmo poder de compra que se possuía em relação à cesta básica em 03/2021.    

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