CLÁUSULA 47ª ABONO PARA CONSULTA E INTERNAÇÃO HOSPITALAR DE FILHO

Direito a 03 horas para consulta de filhos menores de 12 anos de idade ou inválidos e 06 faltas por ano no caso de internação ou baixa hospitalar.

Quem tem filhos sabe o quanto é importante essa conquista: o empregado não sofrerá qualquer prejuízo salarial quando faltar ao serviço, por no máximo 3 horas, para consulta de filhos menores de 12 anos de idade ou inválidos, desde que comprovado por declaração médica, devendo no caso de consulta constar o horário marcado e de encerramento da consulta, limitado o abono a no máximo de 6 faltas ao ano.

E mais: o empregado não sofrerá qualquer prejuízo salarial quando faltar ao serviço, por internação ou baixa hospitalar de filhos menores de 12 anos de idade ou inválidos, desde que comprovado por declaração médica, limitado o abono a no máximo de 6 faltas ao ano.

Esse e outros direitos fazem parte da Convenção Coletiva de Trabalho, a nossa CCT da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras da contabilidade no RS.

Você sabia que a nossa CCT é uma das melhores do Rio Grande do Sul dentre todas as demais categorias? E que ela é fruto das lutas e do trabalho do Sindesc, que a cada ano, a cada campanha salarial, vem acumulando conquistas que beneficiam toda a nossa categoria.

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