Dois indicadores essenciais para a vida do trabalhador demonstram o descontrole da economia: o INPC, calculado pelo IBGE, que é utilizado para a recomposição salarial, e o valor da cesta básica. O INPC anual (inclui os últimos 12 meses de acordo com cada data base da categoria profissional), que começou em Janeiro/2021 em 5,53%, chega a abril de 2022 em um patamar de 11,73%, alcançando uma variação superior a 112% em 15 meses.
Já a cesta básica, cuja composição é definida pelo Decreto Lei nº 399 de 1938, que inclui 13 produtos (carne, leite, feijão, arroz, farinha e batata, tomate, pão francês, café em pó, banana, açúcar, café, óleo e manteiga), no mesmo período, apresentou uma elevação de 17,25%. A recomposição dos salários pela integralidade do INPC na data base de cada categoria profissional ameniza a perda salarial, porém não recupera o poder de compra dos trabalhadores em relação à cesta básica, tendo em vista que a recomposição salarial é inferior ao reajuste da cesta básica.
A mesma situação se dá em relação aos profissionais que exercem suas atividades nos escritórios de contabilidade do RS, que tiveram uma perda salarial de março/21 a fev/2022 de 10,80% e a variação da cesta básica neste mesmo período alcançou 11,64%. É urgente, portanto, um reajuste superior ao INPC para que se possa devolver a este profissional o mesmo poder de compra que se possuía em relação à cesta básica em 03/2021.