CLÁUSULA 40ª ESTABILIDADE DA GESTANTE
A empregada gestante não poderá ser dispensada desde a concepção até 90 dias após o término do gozo do benefício previdenciário previsto em Lei
CLÁUSULA 42ª VÉSPERA DE APOSENTADORIA
Assegura-se estabilidade durante os 12 meses anteriores à carência necessária a concessão do benefício de aposentadoria ao empregado que esteja na mesma empresa por 05 anos ininterruptos.
CLÁUSULA 68ª VALE TRANSPORTE
Deverá ser fornecido de forma antecipada, em no máximo duas parcelas, e cada parcela deverá ter a quantidade mínima que possibilite ao empregado o seu uso em pelo menos 15…
CLÁUSULA 16ª BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
Você recebe o 13º salário proporcional ao período de afastamento em caso de gozo do benefício previdenciário.
Liberados valores de ação movida pelo Sindesc
Confira se o seu nome está na lista.