CLÁUSULA 40ª ESTABILIDADE DA GESTANTE - Sindesc

CLÁUSULA 40ª ESTABILIDADE DA GESTANTE

🤰 Estabilidade para a gestante é direito garantido na nossa CCT!

Proteger e valorizar as mulheres no mundo do trabalho é essencial — e o Sindesc RS assegura esse compromisso na Convenção Coletiva de Trabalho!

📌 A empregada gestante tem garantia de estabilidade no emprego desde a concepção até 90 dias após o término da licença-maternidade, conforme a legislação e a nossa CCT.

⚠️ Fique atenta:

Em caso de demissão sem justa causa, é necessário apresentar atestado médico comprovando a gravidez anterior ao aviso prévio em até 45 dias após o término do aviso, para garantir o direito à estabilidade.

📝 A trabalhadora também pode abrir mão da estabilidade excedente à prevista em lei, desde que formalmente, com a anuência do sindicato.

💪 Esses e outros direitos são fruto da luta do Sindesc e fazem da nossa CCT uma das mais completas e protetivas do RS.

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