CLÁUSULA 52ª LICENÇA PARA ESTUDANTE REALIZAR PROVAS - Sindesc

CLÁUSULA 52ª LICENÇA PARA ESTUDANTE REALIZAR PROVAS

Empregados estudantes em cursos compatíveis com sua atividade profissional têm direito a dispensa durante meio turno para realizar provas de final de semestre, 05 vezes por semestre.

Se liga aí nessa conquista do Sindesc: os empregados estudantes, matriculados em escolas oficiais ou reconhecidas, em cursos compatíveis com sua atividade profissional, em dia de realização de provas finais de cada semestre, limitados a 5 por semestre, serão dispensados de seus pontos, sem prejuízo salarial, durante meio turno, desde que comuniquem a empresa 48 horas antes e comprovem no mesmo prazo.

Estudem, isso faz toda a diferença nas suas vidas!!!

Esse e outros direitos fazem parte da Convenção Coletiva de Trabalho, a nossa CCT da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras da contabilidade no RS.

Você sabia que a nossa CCT é uma das melhores do Rio Grande do Sul dentre todas as demais categorias? E que ela é fruto das lutas e do trabalho do Sindesc, que a cada ano, a cada campanha salarial, vem acumulando conquistas que beneficiam toda a nossa categoria.

Veja todas as convenções

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