CLÁUSULA 22ª AUXÍLIO-CRECHE - Sindesc

CLÁUSULA 22ª AUXÍLIO-CRECHE

Os empregadores que não mantiverem creches de forma direta ou conveniada pagarão o valor equivalente a um décimo do piso salarial da categoria por filho de até 06 anos de idade.

É muito importante assegurar a tranquilidade para as mamães e os papais de que seus filhos estarão bem cuidados no momento enquanto trabalham. Por isso o Sindesc conquistou o AUXÍLIO-CRECHE na nossa Convenção Coletiva, a CCT da categoria.

Os empregadores que não mantiverem creches de forma direta ou conveniada pagarão, aos seus empregados, auxílio mensal de valor equivalente a um décimo do piso salarial mínimo da categoria estipulado para os empregados em geral da localidade, por filho de até seis anos de idade, a partir do nascimento.

Equipara-se à mãe, ou pai, o empregado que mantenha a guarda judicial, bem como a adoção regular de crianças com a idade de até 06 (seis) anos, devidamente comprovada.

Esse e outros direitos fazem parte da Convenção Coletiva de Trabalho, a nossa CCT da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras da contabilidade no RS.

Você sabia que a nossa CCT é uma das melhores do Rio Grande do Sul dentre todas as demais categorias? E que ela é fruto das lutas e do trabalho do Sindesc, que a cada ano, a cada campanha salarial, vem acumulando conquistas que beneficiam toda a nossa categoria.

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