CLÁUSULA 42ª VÉSPERA DE APOSENTADORIA - Sindesc

CLÁUSULA 42ª VÉSPERA DE APOSENTADORIA

Assegura-se estabilidade durante os 12 meses anteriores à carência necessária a concessão do benefício de aposentadoria ao empregado que esteja na mesma empresa por 05 anos ininterruptos.

Olha que importante é essa cláusula: fica assegurada a estabilidade provisória, durante os 12 meses anteriores à implementação da carência necessária a concessão do benefício de aposentadoria ao empregado que mantenha contrato de trabalho com a mesma empresa pelo prazo mínimo de cinco anos ininterruptos.

Essa estabilidade pré-aposentadoria é mais uma conquista que faz toda a diferença para a nossa categoria.

Esse e outros direitos fazem parte da Convenção Coletiva de Trabalho, a nossa CCT da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras da contabilidade no RS.

Você sabia que a nossa CCT é uma das melhores do Rio Grande do Sul dentre todas as demais categorias? E que ela é fruto das lutas e do trabalho do Sindesc, que a cada ano, a cada campanha salarial, vem acumulando conquistas que beneficiam toda a nossa categoria.

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