Após diversas reuniões de negociação, que iniciaram ainda em março, nas quais o SINDESC RS lutou muito para obter o melhor acordo possível para a categoria que trabalha em empresas e escritórios contábeis no Rio Grande do Sul, finalmente chegou-se a uma conclusão no processo negocial que garantiu reajuste com índice acima da inflação nos salários, 4,90%, ante uma inflação medida pelo INPC de 3,9%; e 5,94% nos pisos.
Outras conquistas importantes foram: o ganho real no Vale-alimentação e no Auxílio Creche, o
aumento do aviso prévio daqueles empregados que têm mais de 45 anos e mais cinco anos de empresa, passando para 60 dias.
Os pisos, que também tiveram reajuste de 4,90%, ficaram nos seguintes valores:
- Empregados em geral: R$ 1.835,00
- Empregados que exerçam a função de office-boy e serviço de limpeza: R$ 1.683,00
- Empregados de primeiro emprego em empresas de serviços contábeis pelo prazo de seis meses contados a partir da contratação: R$ 1.732,00
- Aprendiz – Garantido o valor hora do Salário Mínimo Nacional.
Para o presidente do SINDESC RS, Fernando Lemos, o resultado da negociação foi positivo já que foi possível garantir um aumento acima da inflação para a categoria. “Insistimos muito, e vamos seguir insistindo junto aos empresários representados pelo Sescon, que é preciso valorizar mais a nossa categoria. Por isso a nossa luta não para”, disse.
A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria possui 75 cláusulas, sendo a maioria delas resultado de anos de lutas e conquistas através do trabalho do SINDESC RS. “Nossa CCT é uma das melhores do país, nela estão nossos direitos que não foram bondade dos patrões, nem do governo. Eles não caíram do céu: só existem porque nosso sindicato lutou nesses anos todos por eles”, completou Fernando.
Entre esses direitos estão: abono para consulta e internação hospitalar de filho; prêmio quebra de caixa; adicional por tempo de serviço, auxílio funeral; gratificação de natal; estabilidade gestante; estabilidade pré-aposentadoria, entre outros.
O reajuste é retroativo: “As diferenças decorrentes da aplicação da presente convenção coletiva relativas ao período de março, abril e maio de 2024, deverão ser satisfeitas até o pagamento dos salários do mês de competência de agosto de 2024”, ficou definido na cláusula décima.
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