Diante das dúvidas surgidas por conta de alguns feriados aos sábados nos próximos meses, o SINDESC esclarece que:
• Conforme previsto na cláusula 44°, Parágrafo Único da CCT 2024/2025, as empresas que adotam a jornada de trabalho de 44h semanais durante a semana para compensar o sábado, deverão pagar as horas excedentes como hora extra. Ou seja, as 4 (quatro) horas trabalhadas a mais na semana para compensar o sábado deverão ser pagas como hora extra com adicional de 50%.
• As empresas que desejarem dar folga na semana anterior ao sábado feriado, ou que desejarem utilizar a compensação das horas em questão, deverão fazer um termo assinado por todos os funcionários, deixando explícito as formas e datas das folgas/compensação. O presente termo precisa, necessariamente, ser protocolado no sindicato.
Exemplos:
• Empresa que desejar compensar na semana anterior ao sábado feriado, poderá aplicar folga de 0.48 minutos por dia da semana ou 4h diretas em algum dia específico da mesma semana.
• Empresa que desejar acumular os feriados aos sábados e compensar posteriormente, deverá enviar ao sindicato o acordo assinado pelo funcionário, deixando explícito a data da compensação, limitada à vigência da presente CCT. Nestes casos, havendo rescisão de contrato sem que haja a referida compensação, com aviso dado por qualquer uma das partes, as horas serão pagas com adicional de 50% nas verbas rescisórias.
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