Governo do Estado sanciona Lei do salário mínimo regional; saiba como ficaram os valores

O governo do Estado promulgou nesta quinta-feira, 22 de dezembro, a Lei Nº 15.911 que estabeleceu o reajuste de 10,6% para o salário mínimo regional. A repercussão nos salários das categorias atingidas é proporcional e imediato, inclusive no 13º salário. O reajuste ocorreu após 10 meses de mobilização do Sindesc RS, da CTB e das centrais sindicais que culminou com uma negociação neste mês de dezembro da qual participaram o executivo estadual e o legislativo. A proposta inicial do governo era de apenas 7,7% para o índice.

REAJUSTE JÁ ESTÁ VALENDO

Para o presidente da CTB RS e da FECOSUL, Guiomar Vidor, apesar de o índice não ter atingido os 15,58% reivindicado pelas centrais sindicais, foi uma vitória ter chegado aos 10,6%. O dirigente esclarece que este índice aprovado já será aplicado de forma imediata nos salários do mês de dezembro, com repercussão, inclusive, no 13º salário.

“Houve uma divulgação equivocada em alguns meios de comunicação de que o reajuste valeria a partir de fevereiro de 2023. Na verdade, este reajuste aprovado é referente ao ano de 2021, que deveria ter sido dado em fevereiro deste ano. Em fevereiro de 2023 estaremos reivindicando o reajuste sobre o ano de 2022 e esperamos que este seja dado sem haver tanto atraso como ocorreu neste ano”, esclareceu Vidor.

A CTB RS e as centrais sindicais devem lançar em fevereiro do ano que vem uma nova campanha em defesa do reajuste e pela valorização do salário mínimo regional. Ele atinge mais de 1,5 milhão de trabalhadores e trabalhadoras do RS sendo, principalmente, aquelas categorias mais frágeis, que não contam com sindicatos fortes na sua base de representação.

O salário mínimo regional está dividido em cindo faixas de reajuste. Veja como ficaram:

Faixa 1 – R$ 1.443,94 para trabalhadores:

a) na agricultura e na pecuária;

b) nas indústrias extrativas;

c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);

d) empregados domésticos;

e) em turismo e hospitalidade;

f) nas indústrias da construção civil;

g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;

h) em estabelecimentos hípicos;

i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”; e

j) empregados em garagens e estacionamentos ;

Faixa 2 – R$ 1.477,18 para trabalhadores:

a) nas indústrias do vestuário e do calçado;

b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;

c) nas indústrias de artefatos de couro;

d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;

i) nas empresas de telecomunicações, teleoperador (“call-centers”), “telemarketing”, “call-centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares; e

j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares;

Faixa 3 – R$ 1.510,69 para trabalhadores:

a) nas indústrias do mobiliário;

b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;

c) nas indústrias cinematográficas;

d) nas indústrias da alimentação;

e) empregados no comércio em geral;

f) empregados de agentes autônomos do comércio;

g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;

h) movimentadores de mercadorias em geral;

i) no comércio armazenador; e

j) auxiliares de administração de armazéns gerais;

Faixa 4 – R$ 1.570,36 para trabalhadores:

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

b) nas indústrias gráficas;

c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

d) nas indústrias de artefatos de borracha;

e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;

g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;

j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;

k) vigilantes; e

l) marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores) ;

Faixa 5 – R$ 1.829,87: para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

Já o valor de referência sobre a remuneração mínima a ser paga para os servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações de Direito Público, passa a ser R$ 1.570,36.

FONTE: CTB RS