Convenção Coletiva está homologada e reajuste salarial entrará já na folha de julho

Foi assinada na manhã desta segunda-feira, 26, a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/24 da categoria que trabalha em escritórios de contabilidade e empresas contábeis no RS. O Sindesc RS fez o maior esforço possível para que tivéssemos essa conclusão da assinatura de forma rápida junto ao segmento patronal para que já entre na próxima folha de pagamento.

COMO FOI A NEGOCIAÇÃO

Após quase quatro meses de reuniões e negociação, nossa campanha salarial 2023/24 finalmente chegou a uma resolução e conquistamos um acordo positivo para nossa categoria. Nos salários o reajuste será de 5,47% que é a reposição do INPC retroativo a março, a nossa data-base; e 6% de aumento nos pisos, neste caso, um aumento real de mais de meio por cento.

Além disso, não perdemos nenhum direito da nossa Convenção Coletiva – pois como vocês sabem, o setor empresarial, representado pelo Sescon, queria arrastar a negociação por mais tempo, sem dar um índice aceitável e ainda acenavam com a intenção de retirar alguns dos nossos direitos.

“Nós, evidentemente, não aceitamos retrocessos; nos mantivemos firmes, o que fora decisivo para atingirmos esse resultado agora. Ainda não foi o ideal, mas vamos propor uma mesa de negociação permanente junto aos patrões para que possamos debater sobre a necessidade de uma política de recuperação e valorização dos salários da categoria”, informou o presidente do Sindesc RS, Fernando Lemos.

NENHUM DIREITO A MENOS

Apesar das tentativas de retirada de direitos dos patrões, a Convenção Coletiva de Trabalho, CCT, da categoria manteve-se intacta, o que o Sindesc RS considera outra vitória importante dessa campanha salarial. As cláusulas da CCT são aquelas conquistas exclusivas da categoria de quem trabalha em escritórios e empresas contábeis no RS; são direitos que a nova Lei trabalhista não garante e só existem graças ao trabalho do Sindesc RS.

Outra ponto importante, segundo Lemos, foi que neste ano o sindicato não permitiu que a negociação se arrastasse até o final do ano, tendo em vista que a data-base da categoria é março.

VEJA AQUI AS CLÁUSULAS QUE GERAM DIFERENÇAS SALARIAIS A PARTIR DE MARÇO/2023:

Salários em Geral: 5,47% a partir de março/2023.

PISOS SALARIAIS MÍNIMOS
a) Empregados em geral: R$ 1.732,00 (um mil setecentos e trinta e dois reais); e
b) Empregados que exerçam a função de office-boy e serviço de limpeza: R$ 1.529,88 (um mil quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos).
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
8% sobre o piso para os admitidos até 31.12.2000= 138,56
6% sobre o piso para os admitidos após 31.12.2000= 103,92
VALES-REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO
Cidades Maiores: R$ 22,12 (vinte e dois reais e doze centavos), por dia trabalhado.
b) Nos demais municípios no valor líquido mínimo de R$ 16,09 (dezesseis reais nove centavos), por dia trabalhado.
Quebra de Caixa: prêmio de 10% (dez por cento) do piso salario mínimo da categoria R$ 173,20
Auxilio Creche: auxílio mensal de valor equivalente a 0,10 (um décimo) do piso salarial mínimo da categoria estipulado para os empregados em geral da localidade, por filho de até 06 (seis) anos de idade, a partir do nascimento = R$ 173,20