🤰 Estabilidade para a gestante é direito garantido na nossa CCT!
Proteger e valorizar as mulheres no mundo do trabalho é essencial — e o Sindesc RS assegura esse compromisso na Convenção Coletiva de Trabalho!
📌 A empregada gestante tem garantia de estabilidade no emprego desde a concepção até 90 dias após o término da licença-maternidade, conforme a legislação e a nossa CCT.
⚠️ Fique atenta:
Em caso de demissão sem justa causa, é necessário apresentar atestado médico comprovando a gravidez anterior ao aviso prévio em até 45 dias após o término do aviso, para garantir o direito à estabilidade.
📝 A trabalhadora também pode abrir mão da estabilidade excedente à prevista em lei, desde que formalmente, com a anuência do sindicato.
💪 Esses e outros direitos são fruto da luta do Sindesc e fazem da nossa CCT uma das mais completas e protetivas do RS.
Faça parte do Sindesc, contribua. União que faz a diferença!