Informamos que o Termo Aditivo da CCT 2026 foi registrado pelo MTE e já se encontra em nosso site na íntegra, no link: https://sindesc.com.br/wp-content/uploads/2026/10/CCT-2026-2027.pdf
O acordo fechado estabelece o que segue:
- Reajuste salarial em 4,36%
- Pisos A partir de 1° de março de 2026:
a) Empregados em geral: R$ 2.030,00 (dois mil e trinta reais);
b) Técnicos em contabilidade, com registro no CRC e que desempenham atividades privativas de contabilista, representados residualmente pelo sindicato profissional convenente: R$ 2.212,56 (dois mil e duzentos e doze reais e cinquenta e seis centavos)
c) Empregados que exerçam a função de office-boy e serviço de limpeza: R$ 1.861,87 (um mil o oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos);
d) Empregados de primeiro emprego em empresas de serviços contábeis pelo prazo de 6 (seis) meses contados a partir da contratação: R$ 1.926,75 (um mil e novecentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos); e
e) Aprendiz: garantido o valor hora do Salário Mínimo Nacional.
Em 1° de junho de 2026 0 valor estabelecido na alinea “a” EMPREGADOS EM GERAL será majorado para RS 2.040,00 (dois ml e quarenta reais).
- Aux Alimentação R$ 25,60 (cidades maiores) e R$ 18,50 (cidades menores)
*ver lista de cidades na cláusula sexta
As diferenças salariais retroativas a março/2026 devem ser pagas em duas parcelas, nas folhas de pagamentos de outubro/2026 e novembro/2026
Aos empregados com contrato rescindido no periodo, diferenças salariais, verbas rescisórias e aux alimentação devem ser pagas em rescisão complementar no mesmo prazo
As diferenças de auxílio alimentação retroativo a março devem ser pagas na folha de outubro como abono
Não será pago no cartão VA/VR
As demais cláusulas da CCT (2025 a 2027) seguem vigentes e inalteradas
