CLÁUSULA 56ª CONTAGEM DAS FÉRIAS - Sindesc

CLÁUSULA 56ª CONTAGEM DAS FÉRIAS

Tá esperando ansiosamente as férias? Então saiba que: quando da concessão das férias, os empregadores não poderão computar os feriados como dias de férias.

E aí, gostou! Esse e outros direitos fazem parte da Convenção Coletiva de Trabalho, a nossa CCT da categoria dos trabalhadores e trabalhadoras da contabilidade no RS.

Você sabia que a nossa CCT é uma das melhores do Rio Grande do Sul dentre todas as demais categorias? E que ela é fruto das lutas e do trabalho do Sindesc, que a cada ano, a cada campanha salarial, vem acumulando conquistas que beneficiam toda a nossa categoria.

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