CLÁUSULA 40ª ESTABILIDADE DA GESTANTE | SINDESC
A empregada gestante não poderá ser dispensada desde a concepção até 90 dias após o término do gozo do benefício previdenciário previsto em Lei

A empregada gestante não poderá ser dispensada desde a concepção até 90 dias após o término do gozo do benefício previdenciário previsto em Lei
