CLÁUSULA 28ª DISPENSA – AVISO PRÉVIO | SINDESC
Na concessão do aviso prévio, dado por qualquer uma das partes, poderá o empregado mediante comprovação de novo emprego, se desligar, e o empregador pagará somente os dias efetivamente trabalhados, bem como as demais parcelas rescisórias que o empregado fizer jus.
