CLÁUSULA 22ª AUXÍLIO-CRECHE | SINDESC
Os empregadores que não mantiverem creches de forma direta ou conveniada pagarão o valor equivalente a um décimo do piso salarial da categoria por filho de até 06 anos de idade.

Os empregadores que não mantiverem creches de forma direta ou conveniada pagarão o valor equivalente a um décimo do piso salarial da categoria por filho de até 06 anos de idade.
