Assembleia Geral rejeita proposta dos patrões

Reunidos em assembleia muito representativa, por videoconferência, os empregados de Escritórios e Empresas de Contabilidade avaliaram neste sábado, dia 02/07/22, a proposta apresentada pelos Patrões referente ao dissídio 2022/2023.

De forma unânime os empregados rejeitaram a proposta dos patrões. Durante a assembleia ocorreram várias manifestações no sentido de repudiar a forma como os patrões estão tratando os empregados, e, exigiram a valorização do trabalho de quem nos momentos de Pandemia não mediram esforços para que as atividades de contabilidade não sofressem um colapso. 

Para tanto a assembleia deliberou por solicitar ao Sescon uma reunião urgente de negociação, ainda no mês de julho, e que nova proposta seja apresentada refletindo: “A importância para a sociedade do nosso trabalho, a dedicação dos profissionais no período de pandemia e a perda do poder de compra dos nossos salários em função da alta da inflação.”

Proposta do Sescon rejeitada pelos empregados:

1. Salários, vale alimentação e/ou refeição, auxílio creche e adicional por tempo de serviço: Reajuste zero de março a junho. Em julho 6,48% sobre março de 2021. Em setembro 10,80% sobre março de 2021.

2. Vale Refeição: Desconto de 10%.

3. Auxílio creche: Exclusão do benefício para os homens e redução de 28 meses do auxílio para as mulheres (novo benefício proposto será dos 5 meses até 04 anos de idade).  

4. Cláusula de que quando da concessão das férias, os empregadores não poderão computar os feriados como dias de férias: Que seja excluída.

5. Cláusula de pagamento de gratificação de natal proporcional ao período de afastamento de empregado em gozo de benefício previdenciário inferior a 180 dias: Que seja excluída.

6. Cláusula que garante ao empregado que obtém novo emprego no caso de rescisão por sua iniciativa, ser dispensado de ter de pagar ou trabalhar o aviso prévio: Que seja modificada.

7. Banco de horas: Que seja aumentado para 90 dias.

8. Regime de teletrabalho: Que seja implantado.

9. Controle alternativo da jornada de trabalho: Que seja implantado.